O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como empresário, ao constituir seu registro de CNPJ. Veja as principais características do MEI.
- O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
- Não pode ser sócio/administrador/titular de outra empresa.
- A forma de tributação é pelo Simples Nacional.
- A carga tributária não é afetada pelo volume de vendas/serviços prestados.
- Pode contratar apenas um empregado com remuneração do piso da categoria ou salário mínimo.
- A formalização tem que ser em ocupação permitida como MEI.
- Independentemente de prestar serviço a pessoa jurídica ou física, o MEI é sempre responsável por fazer sua contribuição ao INSS.
O recolhimento previdenciário do MEI
O recolhimento previdenciário é de 5% sobre o valor do salário mínimo para o MEI – Microempreendedor Individual e de 12% para o MEI-caminhoneiro (transportador autônomo de cargas).
O pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), disponível no Portal do Empreendedor do Governo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência que se deseja recolher.
Além da contribuição previdenciária, o DAS inclui o pagamento de ISS/ICMS, conforme a atividade do empreendedor.
Vejamos a tabela abaixo com os valores de 2022.
MEI – Microempreendedor Individual | |||
ATIVIDADE | INSS | ICMS/ISS | VALOR TOTAL |
Comércio e Indústria – ICMS | R$60,60 | R$1,00 | R$61,60 |
Serviços – ISS | R$60,60 | R$5,00 | R$65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$60,60 | R$6,00 | R$66,60 |
MEI – Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas | |||
ATIVIDADE | INSS | ICMS/ISS | VALOR TOTAL |
Serviços – ISS | R$145,44 | R$5,00 | R$150,44 |
Na hipótese do MEI desejar ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de CTC para averbação de período em outro regime de previdência, deverá complementar os 15%, através da guia complementar (código 1910).
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