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Sou MEI, como contribuo para o INSS?

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como empresário, ao constituir seu registro de CNPJ. Veja as principais características do MEI.

  • O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
  • Não pode ser sócio/administrador/titular de outra empresa.
  • A forma de tributação é pelo Simples Nacional.
  • A carga tributária não é afetada pelo volume de vendas/serviços prestados.
  • Pode contratar apenas um empregado com remuneração do piso da categoria ou salário mínimo.
  • A formalização tem que ser em ocupação permitida como MEI.
  • Independentemente de prestar serviço a pessoa jurídica ou física, o MEI é sempre responsável por fazer sua contribuição ao INSS.  

O recolhimento previdenciário do MEI

O recolhimento previdenciário é de 5% sobre o valor do salário mínimo para o MEI – Microempreendedor Individual e de 12% para o MEI-caminhoneiro (transportador autônomo de cargas).

O pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), disponível no Portal do Empreendedor do Governo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência que se deseja recolher.

Além da contribuição previdenciária, o DAS inclui o pagamento de ISS/ICMS, conforme a atividade do empreendedor.

Vejamos a tabela abaixo com os valores de 2022.

MEI – Microempreendedor Individual
ATIVIDADE INSS  ICMS/ISS VALOR TOTAL
Comércio e Indústria – ICMS R$60,60 R$1,00 R$61,60
Serviços – ISS R$60,60 R$5,00 R$65,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$60,60 R$6,00 R$66,60
MEI – Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas
ATIVIDADE INSS  ICMS/ISS VALOR TOTAL 
Serviços – ISS R$145,44 R$5,00 R$150,44

Na hipótese do MEI desejar ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de CTC para averbação de período em outro regime de previdência, deverá complementar os 15%, através da guia complementar (código 1910). 

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