Autismo (TEA) em adultos: será possível se aposentar pelo INSS? – *Por Rodrigo Maciel
A princípio, segundo a ciência médica, o autismo (Transtorno do Espectro Autista- TEA) é um transtorno neurológico que pode comprometer a comunicação, as interações sociais ou o uso da imaginação, bem assim apresentar comportamentos restritivos e repetitivos. Nesse sentido, esta condição possui diferentes graus que norteiam a forma como a pessoa com TEA interage com o mundo do trabalho.
Pessoas com TEA podem planejar suas aposentadorias?
Sim! A Previdência Social tem como princípio basilar a contributividade e para pessoa segurada com TEA não é diferente, pois para ter direito a benefícios terão de contribuir como qualquer outro segurado.
Dessa forma, considerando a lei nº 12.764/2012 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) combinada com lei complementar nº 142/2013, é possível à pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que consegue exercer suas atividades de trabalho normalmente, ter direito à Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição, conforme requisitos abaixo:
Idade
Mulheres– 55 anos de idade mínima + 15 de tempo de contribuição
Homens– 60 anos de idade mínima + 15 anos de tempo de contribuição
Mulheres – tempo de contribuição (TC)
Deficiência:
Leve- 28 TC
Moderada- 24 TC
Grave – 20 TC
Homens – tempo de contribuição (TC)
Deficiência:
Leve- 33 TC
Moderada- 29 TC
Grave – 25 TC
E será necessária a submissão à perícia do INSS?
Além disso, será exigido para reconhecimento do direito ao LOAS que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, seja menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 353,00) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda.
Assim como, outros aspectos como as condições de moradia e gastos da família também podem ser observados no procedimento para se conseguir o benefício assistencial.
Quando o TEA requer afastamento do trabalhador: aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?
Similarmente, como qualquer trabalhador segurado do INSS, se a condição de saúde da pessoa com TEA o incapacite para o trabalho, insurge o direito à Aposentadoria por Invalidez, caso a incapacidade seja permanente e insuscetível de reabilitação. Por outro lado, na hipótese do afastamento ser temporário, fará jus ao auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença. Para tanto, basta a comprovação da incapacidade e da carência de 12 meses de contribuição anteriores ao início da incapacidade, pela regra geral.
E se a Pessoa com TEA não trabalhar? Como irá se aposentar?
Neste caso, ela poderá contribuir para o INSS na condição de segurada facultativa. Mas, caso esteja em condição de vulnerabilidade econômica, poderá se valer da proteção da Assistência Social.
E qual é a proteção da Assistência Social?
Já sabemos que, pela lei, o autista é equiparado à Pessoa com Deficiência (PcD) e por isso, pode ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), no valor de 1 salário mínimo mensal.
Nesse caso, dois aspectos adicionais serão avaliados: a condição que envolve a deficiência, devendo ser comprovados os impedimentos de longo prazo; e a renda da família.
Para avaliação da deficiência, tem-se como norte a confirmação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), via perícia do INSS, seu impacto no desempenho de atividade, e sua restrição na participação social, bem como medição da incapacidade para o trabalho, caso haja.
Abril Azul: façamos a nossa parte
Analogamente, em abril de cada ano é comemorado o ABRIL AZUL, com vistas a conscientizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o mundo.
Já que, é importante entendermos que o TEA não é uma doença. De maneira idêntica, não é, necessariamente, um atestado de incapacidade para o trabalho. Porntanto, prova disso é a existência da modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, em que, como qualquer Aposentadoria Programada, tem regras rígidas a serem cumpridas pelo trabalhador/contribuinte.
Então, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito!
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