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O aviso prévio é uma notificação que o empregado ou empregador dá à outra parte, comunicando a intenção de rescindir o contrato de trabalho, com objetivo de evitar que esta ruptura prejudique o trabalhador ou empresa.
O aviso prévio pode ser:
- trabalhado, quando o empregado continua trabalhando por um período pré-determinado;
- ou indenizado, quando o empregado é dispensado imediatamente e recebe uma indenização equivalente ao saldo de salário, incluindo gratificações, 13º salário proporcional, férias proporcionais, comissões, horas extras, valor referentes ao FGTS, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade.
A Lei 12.506/2011 definiu as regras para o aviso prévio proporcional. A duração do aviso prévio varia de acordo com tempo trabalhado na empresa. Conforme esta lei, o tempo mínimo de aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias de aviso prévio.
Acompanhe a tabela abaixo:
Por outro lado, vale ressaltar que empresas que têm acordos coletivos de trabalho ou convenções específicas podem estabelecer outras formas de cálculo para o aviso prévio proporcional, desde que respeitem o mínimo de 30 dias e o máximo de 90 dias.
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