Agende seu atendimento

Tudo sobre a aposentadoria dos professores

*Por Rodrigo Maciel - www.pz.adv.br

Não há presunção neste artigo de exaurir tema tão relevante e complexo, busca-se aqui apresentar noções importantes sobre benefícios previdenciários direcionados à categoria dos professores, no âmbito do regime geral/INSS.

O professor tem como modo de produção o ensino, sua ação não ocorre, por óbvio, sobre coisas a serem produzidas, mas sim sobre pessoas com as mesmas características físicas, vontades, necessidades, desejos e, principalmente, com a capacidade de pensar, tendo neste escopo limites e enredos específicos, decorrentes de cada ser humano. 

O labor do magistério impõe ao docente disposição de tempo e ritmo, dedicação e disciplina, locomoção, autoridade pedagógica e racionalidade, dentre outros aspectos, o que promove desgaste sobremaneira ao profissional, motivos pelos quais a legislação concebeu tratamento específico.

 

  • Quem a legislação previdenciária protege?

O amparo legal é direcionado aos professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, bem assim aqueles com funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.

Nesse ponto, vale ressaltar, que a Constituição Federal possibilita acumulação remunerada de 02 (dois) cargos públicos de professor e também deste com outro de técnico ou científico, bem assim a acumulação de aposentadoria do professor no serviço público e outra vinculada ao regime geral de previdência/INSS.

  • Como era antes da Reforma da Previdência em 2019?

 

Importante: os professores que implementaram os requisitos mínimos até 12/11/2019 têm direito adquirido à regra acima.

  • Como ficou depois Reforma?

Para os professores que contribuíam antes de 13/11/2019, contudo, não alcançaram os requisitos para exercer seu direito aos benefícios deaposentadoria terão direito às regras de transição abaixo: 

  • E para aqueles que iniciaram o magistério após 11/2019?

Acompanhe o quadro abaixo: 

Cabe ressaltar que muitos professores, além de laborar na iniciativa privada, vinculados ao RGPS/INSS, para os quais se aplicam as regras alhures, também atuam na Secretária de Educação da Bahia. Neste último caso, há um regime previdenciário específico (RPPS – FUNPREV/BAPREV), que foi revisado, recentemente, pelas Emendas Estaduais nos 26/2020 e 27/2021, definindo novas regras.   

 

Além disso, os professores têm direito a outros benefícios do INSS, como os demais segurados, quais sejam: o Auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), o Auxílio acidente, a Aposentadoria por idade comum, o Salário maternidade, o Auxílio reclusão e a Pensão por morte, bem assim os serviços Reabilitação e Readaptação Profissional.

 

Por fim, para aqueles já aposentados que tenham dúvidas quanto aos valores, o tempo de contribuição ou se a concessão foi correta, poderão pleitear revisões de suas aposentadorias, dentre as quais podemos destacar as principais: 

Clique aqui e siga o pz nas redes sociais!

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.