Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Na última semana, a agência de viagens 123 Milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha promocional. As viagens canceladas foram aquelas contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro deste ano (2023).
A 123 Milhas informou que os clientes serão ressarcidos pelas compras dos produtos cancelados. Segundo a agência, os valores serão integralmente devolvidos em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.
Contudo, o Código do Consumidor garante que cabe ao consumidor decidir como quer ser ressarcido. O art. 35 do CDC protege o consumidor, determinando que, neste caso, é seu direito exigir a realização da viagem, cancelar a compra e ser reembolsado integralmente com correção monetária e perdas e danos, ou mesmo, aceita o voucher oferecido pela empresa ou outro serviço equivalente.
Portanto, é evidente que estamos diante de um caso de vício de serviço, com descumprimento de oferta, cancelamento unilateral, arbitrário e abusivo, imposição de devolução em voucher. Nessas situações, o Código do Consumidor em seu art. 51, incisos I, II, IV, IX, XIII e XV, protege o consumidor considerando o contrato nulo de pleno direito.
Você foi um dos prejudicados pela 123 Milhas com o cancelamento das viagens? Veja o que fazer.
Primeiramente, se faz necessário que consumidor formalize uma reclamação administrativa em busca de solução extrajudicial com base na conciliação.
Essa formalização pode ser realizada através do:
– Consumidor.gov.br – site que comporta a plataforma do Procon em escala nacional somente contra empresas participantes (a 123 Milhas é participante);
– Reclame Aqui – site privado que comporta reclamações públicas contra qualquer empresa;
– E-mail da 123 Milhas;
– Ligação para a 123 Milhas – nesse caso, deve ser anotado protocolo, nome de atendente, data e horário da ligação.
Não obtendo êxito na solução amigável, é recomendado que o consumidor procure um advogado imediatamente para que seus direitos sejam garantidos por meio de processo judicial, inclusive em busca de indenização por danos morais e materiais.
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