Agende seu atendimento

Você já ouviu falar da Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida é também conhecida como mista por permitir a soma dos períodos rurais e urbanos trabalhados pelo requerente.

A regulamentação da aposentadoria híbrida, pela Lei 11.718/2008, representa um avanço no entendimento dos fluxos de migração entre o meio rural e o urbano, e não faz distinção se, no momento do requerimento do benefício, o segurado laborava na cidade ou no campo.

A aposentadoria híbrida após a Reforma da Previdência (13/11/2019)

O requisito etário para a aposentadoria híbrida, bem como a forma de cálculo da renda e cômputo do Período Básico de Cálculo (PBC), são os mesmos da aposentadoria por idade urbana, a saber:

– Idade mínima dos homens – 65 anos

– Idade mínima das mulheres- 61 anos e meio (em transição, será de 62 anos a partir de 2023)

– O Período Básico de Cálculo compreende todos os salários de contribuição desde julho/94. Da média aritmética simples obtém-se o Salário de Benefício (SB)

– O SB será multiplicado pelo coeficiente, que será de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens), ou 15 anos de contribuição (mulheres).

Antes da Reforma da Previdência, além da idade mínima, era exigida somente a carência de 180 meses. Após a Reforma, passa a ser necessário também o tempo de contribuição de 15 anos (no caso dos homens que adentraram ao RGPS após 13/11/2019, são requeridos 20 anos).

É bom salientar também que o tempo como segurado especial pode ser contabilizado tanto como carência quanto como tempo de contribuição para a aposentadoria híbrida, sem que tenha havido recolhimentos ao INSS, devendo ser considerado como salário de contribuição a quantia de um salário mínimo.

Viu só como a aposentadoria híbrida pode se aplicar a muitos trabalhadores brasileiros?

Acompanhe a gente para mais dicas e nos siga nas redes sociais.

Instagram: @pzadv

Facebook: @pzadv

Youtube: Parish e Zenandro Advogados

TikTok: @pzadv

Kwai: pzadv

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.