Se você exerce atividade remunerada, a resposta é sim. Isso significa que, se você realiza qualquer trabalho que tenha como contraprestação o pagamento em dinheiro, você exerce atividade remunerada. Não é necessário ter carteira assinada. Qualquer pessoa que trabalhe e receba por essa atividade está exercendo atividade remunerada.
Dessa forma, se você se enquadra nessa situação, é SEGURADO OBRIGATÓRIO do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS, sendo obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias.
É importante observar que, para ser segurado obrigatório, o cidadão precisa ter no mínimo 16 anos de idade. Antes dessa idade, só é possível contribuir para o INSS na condição de segurado facultativo.
Isso ocorre porque a Previdência Social funciona como um seguro social, cuja cobertura é destinada a quem contribui. Já pensou ficar incapaz para o trabalho e não ter renda durante esse período? Ou ainda, trabalhar a vida inteira e descobrir, no futuro, que não poderá se aposentar?
Aliás, você sabia que existem pessoas que não exercem atividade remunerada e ainda assim podem contribuir e, futuramente, se aposentar? É o caso do segurado facultativo. Mas esse é um assunto extenso e vamos deixá-lo para outro artigo.
“E que tipo de segurado obrigatório eu sou?”
Essa pergunta é muito importante, porque, a depender da categoria, a obrigação de recolher a contribuição previdenciária pode ser sua ou do empregador/empresa para a qual você trabalha ou presta serviço. Além disso, o valor e a alíquota da contribuição podem variar.
São segurados obrigatórios do INSS:
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empregado;
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trabalhador avulso;
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empregado doméstico;
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segurado especial;
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contribuinte individual.
E você, em qual se encaixa?
Desde já, é importante esclarecer: se você é servidor público e possui vínculo previdenciário com um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, do Estado ou do Município, você não é segurado obrigatório do RGPS/INSS. Nesses casos, a contribuição é feita exclusivamente para o regime próprio. Além disso, não é permitido recolher para o INSS como segurado facultativo, já que você exerce atividade remunerada.
Se você é empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico, o recolhimento ao INSS é feito pelo empregador ou tomador de serviços, com o desconto da sua parte da contribuição diretamente da remuneração.
Já o segurado especial (como o pequeno produtor rural e o pescador artesanal) contribui com base no valor bruto da comercialização da sua produção. Quando a venda é feita para pessoa jurídica, a empresa é responsável pelo recolhimento.
Agora, se você exerce atividade por conta própria, sem vínculo de emprego, prestando serviços diretamente a pessoa física, você é o responsável por recolher sua contribuição ao INSS na qualidade de contribuinte individual. Atenção: se o serviço for prestado a pessoa jurídica, a empresa é quem deve fazer o desconto e o recolhimento da contribuição previdenciária, exceto no caso do Microempreendedor Individual (MEI), que sempre é responsável pelo próprio recolhimento.
Agora que você já sabe que precisa contribuir para a Previdência Social, é natural surgirem outras dúvidas:
como fazer o cadastro no INSS, qual valor recolher, onde emitir as guias de pagamento, quais são os prazos e datas de vencimento…
Vamos falar sobre tudo isso em breve!