Quem se aposentou a partir de 2014 precisa correr se quiser revisar a aposentadoria – *Por Rodrigo Maciel
A afirmação acima é importante para muitos aposentados do INSS que tiveram seus benefícios concedidos a partir de 2014, pois, em regra, o prazo máximo para pleitear uma revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro mês do crédito.
Em outras palavras, como anota um conhecido jargão jurídico, “dormientibus non succurrit jus”, o direito não socorre aos que dormem, visa cutucar aqueles que não buscam exercer seus direitos de maneira oportuna e tempestiva.
Bem como, além da diligência necessária, é também garantia constitucional a direito à revisão, vejamos:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Ou seja, o pedido de revisão em face do INSS ou judicial poderá ocorrer para todos os benefícios previdenciários, sejam aposentadorias, auxílios, pensões etc, podendo ser revisões que analisem os fatos, ou ainda, revisões já consagradas nos tribunais e que podem ser aplicadas diretamente, caso os aposentados provoquem a justiça.
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O que é revisão no INSS?
A princípio, a revisão de aposentadoria é o procedimento pelo qual o aposentado pode corrigir o valor do seu benefício se identificado algum erro ou interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS, podendo inclusive receber valores retroativos aos últimos 05 anos.
Dessa forma, para facilitar para o aposentado, é importante se atentar a algumas perguntas antes de buscar o especialista. Assim, se o aposentado responder SIM a alguma delas, pode dar prosseguimento a uma análise mais aprofundada, e vir a ter direito de revisar o valor da aposentadoria. Acompanhe:
Perguntas para saber se você pode revisar sua aposentadoria:
Basta responder SIM a qualquer uma
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- Você se aposentou depois de 2014?
- Ao longo da sua vida, trabalhou em dois ou mais lugares ao mesmo tempo?
- Antes de se aposentar, teve outros pedidos negados pelo INSS?
- Trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (hospitais, clínicas, construção, indústrias e fábricas etc)?
- Recebe aposentadoria por invalidez com data de início após novembro de 2019?
- Você já foi Aluno Aprendiz?
- Você prestou serviço militar?
- Ingressou com ação trabalhista antes de se aposentar?
- Ao pedir sua aposentadoria no INSS, pode ter esquecido de juntar algum documento importante que só depois descobriu que tinha?
- Na época em que se aposentou, esqueceu de verificar se podia ter pago algum período que ficou em aberto no INSS?
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Deve ter cautela para requerer revisão do seu benefício?
Sim! É importante uma análise prévia ao pedido seja ele administrativo ou judicial, pois o efeito da revisão poderá ser positivo ou negativo, e ainda é possível o INSS entender que o benefício fora concedido de forma equivocada, reduzindo desse modo o seu valor.
Assim, é essencial a verificação completa do direito à revisão, inclusive com cálculos, para precisar o efetivo ganho com o pleito.
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O prazo de 10 anos revisional se aplica também para se pleitear nova análise judicial de benefícios que foram indeferidos, cancelados ou cessados?
Não! Nesta hipótese, não há prazo, é o que decidiu o STF no julgamento da ADI nº 6096, ou seja, nesses casos, o segurado poderá pleitear a qualquer tempo reanálise, porém com efeito financeiro retroativo somente 05 anos.
Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito revisional.
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