Quer se aposentar em 2025? Vamos às regras!
*Por Rodrigo Maciel
Estamos no final do ano e, certamente, quem deseja se aposentar já se depara com as mudanças para 2025. Afinal, são as novas regras na aposentadoria de milhares de brasileiros, criadas desde a última reforma da previdência, em 2019.
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Regra da Aposentadoria por Idade virou permanente
No que se refere à aposentadoria urbana, a regra alcançou o limite na idade mínima das mulheres (62 anos). Por outro lado, no caso dos homens, não houve modificação, e permanecem os 65 anos. Entretanto, as mulheres precisam contribuir por 15 anos, enquanto os homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, agora precisam de 20 anos de tempo mínimo de contribuição.
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E quais são as mudanças nas regras de transição para 2025?
Com a finalização da aposentadoria por tempo de contribuição, as regras de transição chegaram justamente para amenizar o sofrimento de quem já estava no mercado de trabalho e, em 13/11/2019 (Reforma da Previdência), ainda não tinha preenchido os requisitos. Sendo assim, veja como ficou para a aposentadoria comum:
Não obstante, a última reforma garantiu expressamente aos segurados o direito adquirido, ou seja, para quem implementou todos os requisitos aos benefícios vigentes anteriormente à data de publicação da Emenda Constitucional, em 13/11/2019, poderiam optar pela regra de aposentadoria mais vantajosa, se a que vigia antes da reforma ou depois.
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E como ficam as regras em 2025 para a Aposentadoria Especial?
Como já tratamos em outros artigos, além disso, há a regra permanente e a de transição também para a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores que exercem trabalho sob exposição permanente a agentes nocivos à saúde. Portanto, veja abaixo:
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Mudanças nas regras para os professores
Para 2025, professores e professoras da educação básica (infantil, fundamental e médio) contam com a regra definitiva (para quem implementou os requisitos após 12/11/2019), e as regras de transição (para quem iniciou antes da reforma, mas só implementou ou implementará requisitos depois), que, em sua maioria, mudam de ano a ano. Vejamos:
Por fim, vale ainda ressaltar as aposentadorias rurais, que não terão alterações em suas regras em 2025 e permanecem com os requisitos de idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, exigindo-se para ambos os 180 meses de comprovação da atividade rural em regime de subsistência, nos termos da lei.
Da mesma forma, não podemos esquecer da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), que também mantém as mesmas regras, desde sua criação, em 2013, quais sejam:
No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo de contribuição dependerá do grau da deficiência, conforme abaixo:
– Leve: para os homens, 33 anos; para as mulheres, 28 anos;
– Moderada: para os homens, 29 anos; para as mulheres, 24 anos;
– Grave: para os homens 25 anos; para as mulheres, 20 anos.
Já na Aposentadoria por Idade da PcD, além da carência de 180 meses, há a exigência da idade mínima de 60 anos para os homens, e 55 anos, para as mulheres.
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