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Planejar a aposentadoria depois dos 50 anos: o que ainda dá tempo de fazer?

Planejar a aposentadoria depois dos 50 anos: o que ainda dá tempo de fazer? 

Por Rodrigo Maciel

Muita coisa! Sem dúvida, o planejamento previdenciário é essencial para quem deseja buscar um benefício no INSS com maior valor, menor investimento e no menor tempo possível.

A partir dessa premissa, a idade da pessoa segurada torna-se um aspecto relevante para viabilizar um plano com mais ou menos investimento ao longo do tempo. Em outras palavras, quanto maior a idade, maior poderá ser o investimento necessário — e em um período mais curto.

De modo geral, a idade de 50 anos é considerada o limite para que um homem, sem qualquer contribuição ao INSS, consiga viabilizar um benefício com valor interessante. No caso das mulheres, o ideal seria começar aos 47 anos.

Isso ocorre porque, para ter direito à aposentadoria por idade, a pessoa precisa ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, mês a mês. Sendo assim, para se aposentar aos 65 anos, o homem deve começar a contribuir a partir dos 50. Do mesmo modo, a mulher, para se aposentar aos 62, precisa iniciar as contribuições aos 47.
Além disso, é fundamental lembrar que, após a Reforma da Previdência, os homens que começaram a contribuir após 13/11/2019 precisam de 20 anos de contribuição.

Entretanto, isso não significa que a pessoa esteja impedida de contribuir após os 47 ou 50 anos. Na verdade, ainda é possível fazê-lo. Ocorre que, se essas contribuições começarem somente após essas idades, o tempo mínimo será alcançado apenas aos 62 (mulheres) ou 65 anos (homens). Consequentemente, isso pode resultar em prejuízo financeiro, uma vez que poderiam já estar aposentados.

Para ilustrar, imagine uma mulher que nunca contribuiu ao INSS e começa a fazê-lo, mensalmente, a partir dos 47 anos de idade. Suponhamos que ela contribua sobre o teto, ou seja, com R$ 1.631,48 (20% de R$ 8.157,41). Ao final de 15 anos, ela terá acumulado R$ 293.666,76 e, com 62 anos, poderá requerer uma aposentadoria estimada em R$ 4.894,45.

Sob uma perspectiva econômica, se considerarmos o capital investido (R$ 293.666,76) e o rendimento mensal de R$ 4.894,45, acrescido do 13º salário, o retorno seria de aproximadamente 1,80% ao mês. Ou seja, um resultado bastante interessante. Além disso, não podemos esquecer dos demais benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte aos dependentes, em caso de falecimento.

Nunca contribuiu? Como fazer?

Antes de tudo, é importante entender que há situações em que a contribuição ao INSS é obrigatória e descontada automaticamente, como ocorre com empregados, empregados domésticos e contribuintes individuais (como autônomos e empresários que prestam serviços para empresas).

Por outro lado, existe também a possibilidade de contribuir como segurado facultativo. Nesse caso, após a inscrição no site Meu INSS, a pessoa pode escolher entre as seguintes opções:

Valor declarado (em 2025)

Alíquota

Valor 

Fundamento

R$1.518,00

(salário mínimo)

5 %

R$ 75,90

Tem de ser baixa renda e ter cadastro no CadÚnico

Esta alíquota não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição  

R$1.518,00

(salário mínimo)

11 %

R$ 166,98

Renda até 01 salário mínimo 

Esta alíquota não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição  

1.518,00 (salário mínimo)  20%  R$ 303,60 

Renda a partir de 01 salário mínimo 

Vale destacar que o segurado facultativo tem direito a aposentadorias, auxílio por incapacidade, pensão por morte, entre outros benefícios. Contudo, é necessário cumprir a carência mínima exigida para cada um, conforme a lista abaixo:

  • Aposentadorias: 180 meses

  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 meses (exceto em caso de doenças graves)

  • Auxílio-reclusão: 24 meses

  • Pensão por morte: sem exigência de carência

Adicionalmente, a Lei nº 8.213/91, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea “b”, estabelece que, caso o falecido não tenha feito pelo menos 18 contribuições ao INSS, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão por apenas 4 meses.

Com isso, fica claro que o número mínimo de contribuições é determinante não para a concessão, mas sim para a duração do benefício.

O que fazer após os 50 para garantir sua aposentadoria?

Em resumo, o ideal é começar a contribuir ao INSS o quanto antes, conforme as orientações apresentadas. Mais do que isso, é fundamental ter um bom planejamento previdenciário, que vai permitir ao segurado obter proteção social com o menor custo possível.

A partir dessas contribuições, será possível acessar inúmeros direitos, como aposentadorias, auxílio por incapacidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Portanto, o planejamento — assim como a própria aposentadoria — torna-se, em muitos casos, indispensável para garantir maior qualidade de vida e segurança financeira a partir de determinada idade.


Por fim, busque o apoio de um advogado especialista, que possa analisar sua situação e indicar o melhor caminho com base em seu planejamento previdenciário.

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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