Saiba tudo sobre as regras de Aposentadoria Especial em 2025!
*Por Rodrigo Maciel
A Aposentadoria Especial passou por grandes mudanças desde a última Reforma da Previdência (2019). A partir desse momento, passou a contar com uma regra permanente e outra de transição, destinadas aos trabalhadores que exercem atividades sob exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Entre os exemplos de profissões e categorias, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, estão:
- Profissionais da Saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos)
- Trabalhadores da Construção Civil
- Trabalhadores da Indústria e Metalurgia
- Vigilantes
- Motoristas e cobradores
- Mineradores etc
Não podemos esquecer, além disso, da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (PcD), que é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas.
Nesse sentido, esses cidadãos enfrentam diversas barreiras que os impedem de participar plenamente e de forma efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas. No entanto, atuam em suas profissões na condição de PcD e realizam contribuições ao INSS. Por isso, têm direito à aposentadoria.
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E quais as regras da Aposentadoria Especial em 2025?
Como indicamos acima, há a regra permanente e a de transição:
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E o que vem sendo discutido no STF em relação à Aposentadoria Especial?
A discussão trata sobre a constitucionalidade do requisito etário mínimo da aposentadoria especial.
Esperamos que o STF derrube a necessidade de idade mínima, pois é incongruente ao conceito protetivo do benefício que justamente visa antecipar a aposentação, bem como desnorteia as relações entre empregados e empregadores, quanto ao tempo de exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Por exemplo, o segurado que iniciou sua atividade em determinada empresa aos 20 anos de idade e sempre trabalhou submetido a condições especiais só poderá se aposentar aos 60 anos, ou seja, terá de laborar por 40 anos submetidos a agentes nocivos. Contudo, a legislação impõe que ele só poderá laborar por 25 anos de tempo especial. Vejam que absurdo!
Esperamos que a justiça seja feita e, além disso, que seja declarada a inconstitucionalidade deste dispositivo legal!
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E quais as regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2025?
Criada em 2013, a Aposentadoria da PcD pode ser concedida a qualquer tipo de segurado do INSS, podendo ser ou por tempo de contribuição, ou por idade.
Por outro lado, continua com as mesmas regras desde a sua criação e requer a carência de 180 meses em todos os casos, além disso, exige o exercício do trabalho na condição de pessoa com deficiência.
É importante destacar também que as regras de cálculo da renda permanecem as mesmas de antes da Reforma da Previdência. Ou seja, o coeficiente é de 100% do Salário de Benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto na aposentadoria por idade é de 70% + 1% por grupo de 12 contribuições.
Acompanhe seus requisitos:
- Por idade mínima: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
- Por tempo de contribuição: varia de acordo com o grau de deficiência:
– Grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
-Moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
-Leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Em meio a tantas regras e possibilidades para se aposentar, é crucial ter ajuda especializada. Afinal, as regras têm mudado muito, e por isso, é preciso estar preparado para pagar apenas o necessário e, assim, evitar perder dinheiro pagando a mais!
Por isso, meu conselho é: busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar o seu caso e criar as melhores estratégias para sua aposentadoria, através de um Planejamento Previdenciário!
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