Agende seu atendimento

Saiba tudo sobre as regras de Aposentadoria Especial em 2025!

Saiba tudo sobre as regras de Aposentadoria Especial em 2025!

*Por Rodrigo Maciel

 

A Aposentadoria Especial passou por grandes mudanças desde a última Reforma da Previdência (2019). A partir desse momento, passou a contar com uma regra permanente e outra de transição, destinadas aos trabalhadores que exercem atividades sob exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Entre os exemplos de profissões e categorias, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, estão:

  • Profissionais da Saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos)
  • Trabalhadores da Construção Civil 
  • Trabalhadores da Indústria e Metalurgia 
  • Vigilantes
  • Motoristas e cobradores 
  • Mineradores etc

Não podemos esquecer, além disso, da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (PcD), que é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas.

Nesse sentido, esses cidadãos enfrentam diversas barreiras que os impedem de participar plenamente e de forma efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas. No entanto, atuam em suas profissões na condição de PcD e realizam contribuições ao INSS. Por isso, têm direito à aposentadoria.

 

  •  E quais as regras da Aposentadoria Especial em 2025? 

Como indicamos acima, há a regra permanente e a de transição: 

 

 

  • E o que vem sendo discutido no STF em relação à Aposentadoria Especial?

 

A discussão trata sobre a constitucionalidade do requisito etário mínimo da aposentadoria especial.

Esperamos que o STF derrube a necessidade de idade mínima, pois é incongruente ao conceito protetivo do benefício que justamente visa antecipar a aposentação, bem como desnorteia as relações entre empregados e empregadores, quanto ao tempo de exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Por exemplo, o segurado que iniciou sua atividade em determinada empresa aos 20 anos de idade e sempre trabalhou submetido a condições especiais só poderá se aposentar aos 60 anos, ou seja, terá de laborar por 40 anos submetidos a agentes nocivos. Contudo, a legislação impõe que ele só poderá laborar por 25 anos de tempo especial. Vejam que  absurdo!  

Esperamos que a justiça seja feita e, além disso, que seja declarada a inconstitucionalidade deste dispositivo legal!

 

  • E quais as regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2025? 

 

Criada em 2013, a Aposentadoria da PcD pode ser concedida a qualquer tipo de segurado do INSS, podendo ser ou por tempo de contribuição, ou por idade. 

Por outro lado, continua com as mesmas regras desde a sua criação e requer a carência de 180 meses em todos os casos, além disso, exige o exercício do trabalho na condição de pessoa com deficiência.

É importante destacar também que as regras de cálculo da renda permanecem as mesmas de antes da Reforma da Previdência. Ou seja, o coeficiente é de 100% do Salário de Benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto na aposentadoria por idade é de 70% + 1% por grupo de 12 contribuições.

Acompanhe seus requisitos:

  • Por idade mínima: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
  • Por tempo de contribuição: varia de acordo com o grau de deficiência:

– Grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 

-Moderada: 29 anos  de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

-Leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Em meio a tantas regras e possibilidades para se aposentar, é crucial ter ajuda especializada. Afinal, as regras têm mudado muito, e por isso, é preciso estar preparado para pagar apenas o necessário e, assim, evitar perder dinheiro pagando a mais!


Por isso, meu conselho é: busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar o seu caso e criar as melhores estratégias para sua aposentadoria, através de um Planejamento Previdenciário! 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153 - Edifício Orlando Gomes Empresarial, 13º andar, Caminho das Árvores - Salvador - BA | CEP: 41.820-774
  • Rua Barão do Rio Branco, nº 882 - Centro Médico Empresarial Augusto Freitas, 6º andar (Sala 601), Centro, Feira de Santana - BA | CEP: 44.001-535
  • Rua Santa Bernadete, nº 18 - Edifício Empresarial Empório 18, Sala 16 (ao lado do Polivalente), Centro, Camaçari - BA | CEP: 42.800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, nº 122 - Em cima da Caixa Econômica, 1º andar (em frente ao INSS), Centro, Santaluz - BA | CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, nº 170 - Em frente ao INSS (1ª andar), Centro, Livramento de Nossa Senhora - BA | CEP: 46.140-000
  • Avenida Tiradentes, nº 170 - Ao lado da Igreja Universal, próximo ao Rilze Supermercado, Vila de Abrantes | Camaçari - BA
  • Rua Alfredo Mascarenhas, nº 88 - Ao lado dos Correios e da loja Nil Bazar & Variedades, Centro, Conceição da Feira - BA | CEP: 44.320-000
  • Praça Barão do Rio Branco, nº 67 - Shopping Center Queimadas, Loja 05 (Galeria da Caixa Econômica), Centro, Queimadas - BA | CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, nº 11 - Empresarial Roque Gavaza, 1° andar (Sala 01) - Em frente ao Líder, Centro, São Gonçalo dos Campos - BA | CEP: 44.330-000
  • Rua Mané Garrincha, s/n - Próximo a Paróquia Santo Antônio de Pádua e a Praça 27 de Julho, Centro, Retirolândia - BA | CEP: 48.750-000