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profissional de saúde que tem direito a aposentadoria especial

Como é a Aposentadoria Especial do Profissional de Saúde?

Como é a Aposentadoria Especial do Profissional de Saúde? 

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

Os profissionais de saúde são expostos diariamente a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física e, por isso, precisam de uma maior proteção do INSS, tendo direito, portanto, à aposentadoria especial.

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou significativamente as regras para essa categoria, acrescentou mais requisitos, além do tempo de contribuição em atividades especiais, sendo assim, exige mais atenção e cuidado na hora de aposentar.

 

Quais são os critérios exigidos?

Os requisitos específicos para que os profissionais da saúde se beneficiem da aposentadoria especial variam de acordo com a regra em que eles se enquadram, que são 3, vejamos:

  • Direito adquirido – para quem completou 25 anos de atividade especialantes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019)
  • Não precisa ter feito o pedido antes dessa data, se o segurado tiver os 25 anos especiais, ainda pode solicitar a Aposentadoria Especial pela regra antiga.
  • Regra de Transição- para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não conseguiu aposentar pela Regra Antiga):
  • São necessários 25 anos de atividade especial + 86 pontos
  • Pontos:é a soma da idade e do tempo de contribuição (inclusive o tempo de atividades comuns).
  • Regra Definitiva- para quem começou a trabalhar após 13/11/2019
  • São necessários 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade

 

Quais profissionais se enquadram?

Diversos profissionais da saúde podem se qualificar para a aposentadoria especial, principalmente os que trabalham em ambientes hospitalares, clínicas, laboratórios ou em condições que envolvam agentes nocivos à saúde.

São exemplos desses profissionais o agente de saúde, auxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde bucal, biomédico, bombeiro e socorrista, dentista, enfermeira, fisioterapeuta, médico, nutricionista, radiologista, técnico de enfermagem, enfermeiros, médico veterinário, entre outros.

 

O que é necessário comprovar?

Uma das vantagens da aposentadoria especial para os profissionais da saúde é o fato de que o Agente Biológico deve ser analisado apenas qualitativamente. Isso quer dizer que basta uma breve exposição a vírus, fungos e/ou bactérias – não sendo necessário comprovar a Habitualidade e Permanência.

Nesse sentido, a prova da atividade especial para essa categoria de profissionais é teoricamente mais simples do que para os outros trabalhadores.

Os principais documentos para fazer essa prova são os seguintes:

  • Para o trabalhador empregado: solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na empresa em que prestou serviço.
  • Para quem trabalha por conta própria: deverá contratar um engenheiro de segurança do trabalho, devidamente credenciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTb) para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Depois que conseguir esses documentos, o próximo passo é fazer o pedido junto ao INSS. No entanto, lembre-se de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para melhor garantir seus direitos.


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