Aposentadoria por invalidez: a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício
*Por Rodrigo Maciel
Muitas famílias descobrem tarde demais que existe um direito capaz de fazer grande diferença no orçamento: o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
Quando a pessoa perde não apenas a capacidade de trabalhar, mas também a autonomia para realizar atividades básicas do dia a dia, os custos aumentam, e muito. Nesse cenário, o sistema previdenciário oferece uma proteção extra justamente para amenizar esse impacto financeiro.
No entanto, é importante destacar: o segurado não recebe esse adicional automaticamente. Para ter acesso ao acréscimo, ele precisa cumprir requisitos específicos e apresentar comprovação adequada.
Uma realidade cada vez mais presente: o envelhecimento da população
Atualmente, o debate sobre cuidados e acompanhantes de saúde ganha cada vez mais relevância. À medida que a população brasileira envelhece e as famílias diminuem de tamanho, muitas pessoas deixam de contar com o suporte familiar que antes era comum.
De acordo com dados do IBGE, o número de pessoas com 65 anos ou mais cresce rapidamente. Ao mesmo tempo, a queda na taxa de natalidade reduz o número de filhos por família e, consequentemente, diminui a rede de apoio natural.
Como resultado, essa combinação, mais idosos e menos familiares disponíveis, impulsiona a procura por profissionais qualificados para acompanhar pessoas com limitações.
Inclusive, segundo reportagem recente da BBC News Brasil, a contratação de acompanhantes de saúde aumentou de forma expressiva, com diárias que variam entre R$ 130 e R$ 300, a depender da complexidade do serviço.
É justamente nesse contexto que o adicional de 25% assume papel fundamental. Afinal, ele contribui para custear parte desses cuidados e permite que o aposentado mantenha assistência permanente sem depender exclusivamente de familiares ou de recursos próprios.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
O INSS concede o benefício quando o segurado comprova:
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Incapacidade total e permanente para o trabalho;
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Impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional;
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Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça);
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Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei, como nos casos de acidente de trabalho ou determinadas doenças graves.
Além disso, é essencial compreender que o simples diagnóstico de uma doença não garante o benefício. A perícia médica analisa, principalmente, o impacto da condição na capacidade de exercer qualquer atividade profissional.
Por essa razão, muitos pedidos são negados quando o segurado apresenta apenas atestados genéricos, sem detalhamento das limitações funcionais.
Quando o benefício pode aumentar 25% (auxílio acompanhante)?
O aposentado por incapacidade permanente pode receber o adicional de 25% quando necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como:
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Tomar banho e se vestir;
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Alimentar-se de forma independente;
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Locomover-se dentro de casa ou em áreas externas;
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Administrar medicamentos;
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Garantir a própria segurança e evitar acidentes.
Portanto, o foco não está apenas no diagnóstico médico, mas sim na dependência diária e contínua de terceiros.
Em geral, esse cenário envolve doenças neurológicas avançadas, demências, sequelas graves de AVC, paralisias e limitações motoras severas.
Importante destacar: o segurado pode receber esse adicional mesmo quando o valor da aposentadoria já atinge o teto do INSS.
O que o STF decidiu sobre o tema?
O tema chegou ao STF, que firmou entendimento no sentido de que o adicional de 25% não se estende automaticamente a outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade.
Assim, atualmente, apenas quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode solicitar o acréscimo. Por isso, torna-se ainda mais importante analisar cuidadosamente qual benefício melhor se adequa a cada caso concreto.
Por que muitos pedidos são negados?
Na prática, o INSS costuma negar o adicional quando:
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O segurado não comprova de forma detalhada a dependência permanente;
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Os laudos médicos deixam de descrever as limitações funcionais;
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A documentação apresentada está desatualizada ou é genérica;
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O conjunto probatório não demonstra, de maneira clara, que a ajuda de terceiros é indispensável.
Diante dessas situações, muitos segurados recorrem ao Poder Judiciário. Nessa via, o juiz determina perícia judicial mais aprofundada, o que frequentemente resulta no reconhecimento do direito.
Como fortalecer o pedido?
Para aumentar as chances de êxito, o segurado deve reunir documentos consistentes, como:
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Relatórios médicos detalhados e atualizados;
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Exames recentes que demonstrem a evolução ou gravidade da condição;
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Laudos que descrevam claramente a incapacidade para atividades básicas;
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Indicação expressa da necessidade de acompanhante;
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Histórico de internações ou atendimentos frequentes.
Em síntese, quanto mais clara e objetiva for a demonstração da dependência permanente, maiores serão as chances de sucesso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O que muda com o adicional?
Quando o INSS concede o adicional de 25%:
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O valor da aposentadoria por incapacidade permanente aumenta em 25%;
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O segurado continua recebendo o acréscimo mesmo que o benefício esteja no teto;
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O pagamento permanece enquanto houver necessidade comprovada de assistência permanente.
Para muitas famílias, esse valor representa a diferença entre conseguir manter um cuidador profissional ou não.
Portanto, a aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% não configura privilégio. Ao contrário, a lei garante esse direito para proteger pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Ainda assim, trata-se de um benefício técnico, que exige estratégia, documentação robusta e análise criteriosa do caso concreto.
Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
