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Aposentadoria por invalidez: a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício

Aposentadoria por invalidez: a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício

*Por Rodrigo Maciel

Muitas famílias descobrem tarde demais que existe um direito capaz de fazer grande diferença no orçamento: o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando a pessoa perde não apenas a capacidade de trabalhar, mas também a autonomia para realizar atividades básicas do dia a dia, os custos aumentam, e muito. Nesse cenário, o sistema previdenciário oferece uma proteção extra justamente para amenizar esse impacto financeiro.

No entanto, é importante destacar: o segurado não recebe esse adicional automaticamente. Para ter acesso ao acréscimo, ele precisa cumprir requisitos específicos e apresentar comprovação adequada.

Uma realidade cada vez mais presente: o envelhecimento da população

Atualmente, o debate sobre cuidados e acompanhantes de saúde ganha cada vez mais relevância. À medida que a população brasileira envelhece e as famílias diminuem de tamanho, muitas pessoas deixam de contar com o suporte familiar que antes era comum.

De acordo com dados do IBGE, o número de pessoas com 65 anos ou mais cresce rapidamente. Ao mesmo tempo, a queda na taxa de natalidade reduz o número de filhos por família e, consequentemente, diminui a rede de apoio natural.

Como resultado, essa combinação, mais idosos e menos familiares disponíveis, impulsiona a procura por profissionais qualificados para acompanhar pessoas com limitações.

Inclusive, segundo reportagem recente da BBC News Brasil, a contratação de acompanhantes de saúde aumentou de forma expressiva, com diárias que variam entre R$ 130 e R$ 300, a depender da complexidade do serviço.

É justamente nesse contexto que o adicional de 25% assume papel fundamental. Afinal, ele contribui para custear parte desses cuidados e permite que o aposentado mantenha assistência permanente sem depender exclusivamente de familiares ou de recursos próprios.

Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

O INSS concede o benefício quando o segurado comprova:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;

  • Impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional;

  • Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça);

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei, como nos casos de acidente de trabalho ou determinadas doenças graves.

Além disso, é essencial compreender que o simples diagnóstico de uma doença não garante o benefício. A perícia médica analisa, principalmente, o impacto da condição na capacidade de exercer qualquer atividade profissional.

Por essa razão, muitos pedidos são negados quando o segurado apresenta apenas atestados genéricos, sem detalhamento das limitações funcionais.

Quando o benefício pode aumentar 25% (auxílio acompanhante)?

O aposentado por incapacidade permanente pode receber o adicional de 25% quando necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como:

  • Tomar banho e se vestir;

  • Alimentar-se de forma independente;

  • Locomover-se dentro de casa ou em áreas externas;

  • Administrar medicamentos;

  • Garantir a própria segurança e evitar acidentes.

Portanto, o foco não está apenas no diagnóstico médico, mas sim na dependência diária e contínua de terceiros.

Em geral, esse cenário envolve doenças neurológicas avançadas, demências, sequelas graves de AVC, paralisias e limitações motoras severas.

Importante destacar: o segurado pode receber esse adicional mesmo quando o valor da aposentadoria já atinge o teto do INSS.

O que o STF decidiu sobre o tema?

O tema chegou ao STF, que firmou entendimento no sentido de que o adicional de 25% não se estende automaticamente a outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade.

Assim, atualmente, apenas quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode solicitar o acréscimo. Por isso, torna-se ainda mais importante analisar cuidadosamente qual benefício melhor se adequa a cada caso concreto.

Por que muitos pedidos são negados?

Na prática, o INSS costuma negar o adicional quando:

  • O segurado não comprova de forma detalhada a dependência permanente;

  • Os laudos médicos deixam de descrever as limitações funcionais;

  • A documentação apresentada está desatualizada ou é genérica;

  • O conjunto probatório não demonstra, de maneira clara, que a ajuda de terceiros é indispensável.

Diante dessas situações, muitos segurados recorrem ao Poder Judiciário. Nessa via, o juiz determina perícia judicial mais aprofundada, o que frequentemente resulta no reconhecimento do direito.

Como fortalecer o pedido?

Para aumentar as chances de êxito, o segurado deve reunir documentos consistentes, como:

  • Relatórios médicos detalhados e atualizados;

  • Exames recentes que demonstrem a evolução ou gravidade da condição;

  • Laudos que descrevam claramente a incapacidade para atividades básicas;

  • Indicação expressa da necessidade de acompanhante;

  • Histórico de internações ou atendimentos frequentes.

Em síntese, quanto mais clara e objetiva for a demonstração da dependência permanente, maiores serão as chances de sucesso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

O que muda com o adicional?

Quando o INSS concede o adicional de 25%:

  • O valor da aposentadoria por incapacidade permanente aumenta em 25%;

  • O segurado continua recebendo o acréscimo mesmo que o benefício esteja no teto;

  • O pagamento permanece enquanto houver necessidade comprovada de assistência permanente.

Para muitas famílias, esse valor representa a diferença entre conseguir manter um cuidador profissional ou não.

Portanto, a aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% não configura privilégio. Ao contrário, a lei garante esse direito para proteger pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Ainda assim, trata-se de um benefício técnico, que exige estratégia, documentação robusta e análise criteriosa do caso concreto.

Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.  

informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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