Como o aposentado por invalidez pode comprovar o direito aos 25% adicionais?
*Por Rodrigo Maciel
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, é um benefício previdenciário do INSS para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
Para ter direito ao benefício avalia-se a condição de saúde do trabalhador visando determinar se ele tem ou não capacidade de continuar trabalhando e se a incapacidade é permanente.
Além disso, há casos em que além do direito a esta aposentadoria, o segurado pode garantir os 25% adicionais, de maneira que sua renda pode ultrapassar o teto do INSS, que hoje é de R$ 8.157,41.
Direito ao adicional de 25%: a grande invalidez
Segundo a doutrina previdenciarista, o adicional de 25% é tratado no art.45 da lei 8.213/1991:
“É a incapacidade total e permanente de tal proporção que acarreta a necessidade permanente do auxílio de terceiros para o desenvolvimento das atividades cotidianas, em virtude da amplitude da perda da autonomia física, motora ou mental que impede a pessoa de realizar os atos diários mais simples, v. g., a consecução das necessidades fisiológicas, higiene, repouso, refeição, lazer, dentre outros.”
Casos concretos de direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Como dito acima, a legislação prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá acrescido em seu benefício 25%.
Diante disso, aposentados que necessitam de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia, como comer ou tomar banho, podem receber 25% a mais de aposentadoria, configurando-se a “grande invalidez”.
Nesse sentido, o Decreto 3.048/99 traz uma relação exemplificativa de situações nas quais o aposentado por invalidez terá direito à majoração da aposentadoria em 25%:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como o rol acima é exemplificativo, demonstrada a necessidade de assistência permanente, via perícia oficial ou judicial, o aposentado por invalidez faz jus ao citado adicional a partir de quando for constatada a necessidade, mesmo que não seja uma das patologias mencionadas.
Vale ainda lembrar que o STF, através do Tema de Repercussão Geral nº 1095, manifestou-se no sentido de que o mencionado acréscimo só é devido quando o segurado estiver em gozo, exclusivamente, de aposentadoria decorrente de invalidez, não se aplicando às demais espécies de aposentadoria por ausência de lei.
Doenças graves que isentam o segurado do período de carência
Existem doenças que devido à sua gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento da carência, em geral, de 12 meses de contribuição, para concessão do benefício.
A Portaria Interministerial MTPS/MS Nº 22/2022 determina que as doenças dispensadas do período de carência para aposentadoria são:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.
Vale ainda registrar que, nos casos acima, assim como outros casos envolvendo uma evidente gravidade, o direito aos 25% adicionais poderá ser mais notavelmente comprovada, conforme já dito acima, por relatórios médicos bem detalhados sobre a necessidade de ajuda de terceiros para a realização de atividades do dia a dia.
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