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O que o governo quer mudar no BPC/LOAS?

O que o governo quer mudar no BPC/LOAS? 

*Por Rodrigo Maciel

Atualmente, são mais de 6 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) atendidos pelo BPC/LOAS.

O BPC/LOAS está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante um salário mínimo por mês, hoje em R$ 1.518,00, ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, mulher ou homem, ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade,  desde que a renda per capita do domicílio do beneficiado seja entre 25% e 50% do salário mínimo (entre R$ 379,50 e R$ 759,00), nos termos da lei e entendimentos dos tribunais.

No caso da PcD, a deficiência tem de ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, definido por avaliação médica e social no INSS, bem assim, impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria e para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído ao INSS. Além disso, não paga 13º salário e também não pode ser convertido em pensão por morte, já que é um benefício personalíssimo, ou seja, específico de um determinado cidadão. 

  • O que muda no BPC para 2025?

  O governo federal aumentou o controle sobre os benefícios ao implementar mudanças pela Lei 15.077/2024.

Essas alterações podem dificultar o acesso e a manutenção do benefício por idosos e pessoas com deficiência, além de aumentar a judicialização contra o INSS.

  • Avaliação da deficiência e a CID

A partir de agora, os requerentes com menos de 65 anos devem passar por avaliação obrigatória da deficiência para concessões administrativas e judiciais.

Essa avaliação incluirá o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID) para garantir maior precisão no processo de concessão.

Além disso, pessoas com deficiências graves, moderadas ou leves podem acessar o benefício.

  • Atualização do CadÚnico

A atualização do CadÚnico será obrigatória a cada 24 meses, visando maior segurança nas informações. Isso exigirá que os municípios ampliem o atendimento no CRAS devido à alta demanda.

Pelo app ou site Meu INSS, é possível verificar quem precisa revisar e atualizar os dados.

  • Biometria Obrigatória

A coleta biométrica agora é obrigatória para concessão e manutenção do BPC, podendo ser feita no INSS, CRAS, RG, DETRAN ou TRE.

Esta medida, segundo o governo, visa reforçar a segurança e combater fraudes, todavia, é sabido que os beneficiários do LOAS, em sua grande maioria, têm dificuldades de locomoção ou conhecimento para promover tal medida, o que contribuirá no aumento dos indeferimento e cessações.   

  • Cálculo da renda

Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos.

Por fim, importa ressaltar que o conceito do BPC/LOAS é a proteção mínima do cidadão brasileiro e, por isso, não poderá ser analisado exclusivamente sob o critério econômico e financeiro, sob pena de sofrer inconstitucionalidades, seja pela aplicação irregular de requisitos ou limitação no acesso à garantia maior.


Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.  

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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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