Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapaz de exercer sua atividade laborativa.
Ocorre que, muitas vezes, o prazo concedido para que o beneficiário do auxílio-doença se recupere é insuficiente para retornar o trabalho. Por esse motivo o beneficiário deve ficar atento à data final do benefício, visto que o pedido de prorrogação do auxílio-doença precisa ser solicitado pelo menos 15 dias antes.
Para solicitar a prorrogação do
auxílio-doença, o segurado pode:
* ligar para o 135
(Canal de Atendimento do INSS); ou
* requerer pelo
aplicativo MEU INSS; ou
* visitar uma
agência do INSS;
* ou requerer pelo
site do INSS.
Nesse último caso, é importante seguir o
passo a passo:
E se a perícia for agendada em data muito
longe?
Neste caso,
conforme a Portaria nº 38, a partir de 1º de novembro de 2023, caso a agenda da
perícia médica esteja para mais de 30 dias, dispensa-se o exame e prorroga-se o
benefício por mais 30 dias.
Com isso, o
segurado deve ficar atento ao novo pedido de prorrogação nos últimos 15 dias.
Novamente, se a agenda da perícia acusar data superior a 30 dias, o INSS é
obrigado a cancelar a perícia e conceder o benefício por mais 30 dias. O órgão
será obrigado a fazer isso quantas vezes foram necessárias até o dia
30/04/2024.
E se meu benefício for negado?
Por outro lado, se a prorrogação do
benefício for negada, isto é, quando a perícia médica entende que as condições
físicas e/ou mentais do beneficiário lhe permitem retornar às atividades
laborais, o benefício será cessado.
Mas, se o quadro de saúde do segurado não
condiz com o resultado da perícia médica, ele tem o prazo de 30 dias, após o
comunicado de indeferimento, para recorrer junto ao INSS, ou, de imediato,
ingressar com a ação judicial.
Ficou com mais alguma dúvida? Caso precise
de ajuda com o pedido de prorrogação do auxílio-doença ou algum pedido contra o
INSS, procure um advogado especialista.
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