Qual a melhor aposentadoria para os dentistas?
*Por Rodrigo Maciel
A princípio, para um esclarecimento mais preciso em relação à questão acima, é essencial adequar os objetivos particulares do trabalhador, nesse caso, os dentistas, e o que a legislação previdenciária pode oferecer de melhor, sopesando quanto a maior renda em menor tempo, investimentos e limitações laborais.
Os dentistas não têm uma aposentadoria específica, como no caso dos professores, pelo contrário, têm direito a pleitear todas as aposentadorias seja por tempo de contribuição, especial ou por idade.
E o que diferencia estes profissionais quando do pleito de sua aposentadoria no INSS?
A diferença está no trabalho desenvolvido, ou seja, nas características intrínsecas da atividade dos cirurgiões dentistas, que, inclusive, poderá ser enquadrada como insalubre ou perigosa, e, a depender do nível de exposição, normalmente com risco biológico, como atividade especial que, em muitos casos, poderá antecipar a data de requerimento da aposentadoria perante o INSS.
O que é atividade especial?
A atividade especial é o labor desenvolvido em um ambiente que traz consigo nocividade ao trabalhador, seja ele no âmbito público ou privado, podendo comprometer sua integridade física ou prejudicar sua saúde,
No caso dos dentistas até 28/04/1995, é possível o enquadramento por categoria, ou seja, bastando para tanto ter o registro destas funções na carteira profissional ou em contrato.
Ademais, após a mencionada data, para o reconhecimento do labor especial, será necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde através de formulários como: PPP, (perfil profissiográfico previdenciário), SB-40, DSS-8030 ou, ainda, através de laudo técnico ambiental específico.
O preenchimento dos citados formulários deverá ser feito por profissional habilitado, como médico ou engenheiro do trabalho, por exemplo, que indicarão quais agentes nocivos e por quais períodos o trabalhador esteve efetivamente exposto.
E o cirurgião dentista tem direito à aposentadoria especial?
Sim, poderá ter o direito à aposentadoria especial desde que contribua pelo menos por 25 anos e nesse período tenha estado submetido a condições especiais de trabalho, ou seja, laborado em atividade especial.
Porém, caso o trabalhador não complete os 25 anos exigidos, poderá requerer a conversão do tempo laborado até 13/11/2019 (data da reforma da última previdência) em condições especiais em tempo comum, adicionando ao período a ser computado um fator multiplicador de 1,4 para o homem e 1,2 para mulher.
Com a última Reforma Previdenciária, em 2019, o INSS passou a exigir idade mínima de 60 anos, tanto para homem quanto para mulher, como requisito à concessão do benefício especial, inclusive, tal critério fora submetido ao Supremo Tribunal Federal através da ADI 6.309/STF, para julgamento quanto à constitucionalidade do aspecto etário face incongruências entre o labor especial e o requisito de idade mínima exigido.
Especificamente, quanto à aposentadoria especial, existem duas regras atuais: a Aposentadoria especial pelo sistema de pontos e Aposentadoria especial por idade, e para ambas o cálculo da renda inicial leva em conta todo o período contributivo, motivo pelo qual, o aumento do tempo poderá contribuir sobremaneira no aumento da renda.
E o dentista que é sócio de clínica e trabalha exposto como cirurgião dentista tem direito à aposentadoria especial?
Sim, é possível o pleito desde que haja prova do labor especial deste profissional, inclusive o Poder Judiciário vem de longa data reconhecendo esse direito, conforme se constata da jurisprudência abaixo:
“Súmula nº 62 da Turma Nacional de Uniformização/Justiça Federal: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.“ – Data publicação: 03/07/2012.
E planejamento previdenciário pode ajudar?
Sim, o planejamento é uma ferramenta que visa analisar a “vida previdenciária” do segurado, que decorre de um passado contributivo e que pode ser corrigida e melhorada visando o alcance antecipado do melhor benefício previdenciário, seja ele no valor do salário mínimo ou no teto do INSS, e pela melhor regra vigente, inclusive, avaliando a possibilidade de investimento, correções documentais e limitações.
Ou seja, esse instrumento traz ao segurado informações precisas sobre o seu tempo de contribuição no INSS, melhor aposentadoria, especial ou não, provável renda, possibilidade de reconhecimento do labor especial e projeções visando seu melhor direito.
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Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer previamente seu melhor direito.
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