Quem recebe DPVAT pode pedir Auxílio-acidente no INSS? – Por Parish & Zenandro – www.pz.adv.br
Antes de mais nada, o projeto que recria o Seguro DPVAT foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 9 de abril de 2024. Agora, segue para o Senado. Contudo o DPVAT foi extinto em 2021, porém, quem sofreu acidente de trânsito até 14/11/2023 pode solicitar a indenização pelo seguro, nos seguintes casos:
- Ocorrência de gastos com exames, medicamentos, hospitais, órteses, próteses etc
- Óbito da vítima, devendo a indenização ser paga aos seus dependentes
- Invalidez permanente ou perda/redução da funcionalidade de um membro ou órgão
DPVAT e Auxílio-acidente: posso receber as duas indenizações?
A princípio sim, em muitos casos, quem sofreu o acidente de trânsito e foi indenizado pelo DPVAT também terá direito ao Auxílio-Acidente, a indenização paga pelo INSS!
Para isso, é necessário que:
- Na data do acidente, a vítima esteja segurada do INSS, na qualidade de empregada (urbana ou rural), trabalhadora avulsa, segurada especial ou servidora pública
- o acidente sofrido tenha causado seqüelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do segurado
É possível pleitear outros benefícios do INSS?
À primeira vista sim, caso o acidente de trânsito, em vez de redução da capacidade laborativa, impossibilite a volta ao trabalho, a vítima poderá pleitear os benefícios de Auxílio-Doença (incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente). Similarmente, em caso de vítima fatal, os dependentes podem ter direito à pensão por morte.
Portanto, consulte seu advogado de confiança para maiores detalhes e não perca o seu direito!
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