*Por Rodrigo Maciel – www.pz.adv.br
A solução à pergunta acima não é tão simples, pois inúmeras são as variáveis envolvidas, vejamos: idade do segurado, estabilidade econômica e legislativa do país, estrutura familiar, condição de saúde individual e familiar, nível econômico e de informação, ou seja, a resposta é diferente para cada pessoa.
De início, impõe salientar que a relação jurídica com a previdência social, na maioria dos casos, não é facultativa, já que a filiação advém do auferimento de renda, seja como segurado autônomo (contribuinte individual), empregado, doméstico etc., seja atividade urbana ou rural. Assim, a vinculação ao INSS não é um ato de vontade mas uma imposição legal, com exceção do segurado facultativo.
Vantagens da cobertura do INSS
Cabe ainda esclarecer que a proteção pública não se limita à aposentadoria, já que outros riscos ou fatos sociais podem acometer os cidadãos como doenças, maternidade, prisão e morte, e para estes acontecimentos há cobertura, pelos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), salários maternidade e família, auxílio reclusão e pensão por morte, respectivamente, tendo assim um amparo mais amplo, e que dificilmente será contemplado por seguros privados. Além disso, é claro, a disponibilização dos serviços de reabilitação profissional e fornecimento de órteses e próteses ortopédicas, por exemplo.
Rentabilidade do planejamento previdenciário no INSS
Não se pode também deixar de registrar que o retorno de um bom planejamento previdenciário no âmbito público é interessante, vejamos o exemplo:
Feitos tais esclarecimentos, entendo que a proteção promovida pela previdência pública (INSS) é necessária, e os investimentos sejam eles em previdência privada, imóveis, renda fixa, etc., devem ocorrer de modo suplementar, levando em conta a amplitude da proteção pública e, teoricamente, o maior retorno dos investimentos privados.
Por fim, seja qual for decisão tomada pelo segurado é necessário refletir para longo prazo e nas consequências reais promovidas pela perda de sua capacidade laborativa, bem como será possível promover uma condição de vida melhor no futuro, sob os panoramas financeiro e de saúde.
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*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/