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mão segurando carteira de trabalho do fgts

Aposentado que continua na ativa pode sacar o FGTS?

Aposentado que continua na ativa pode sacar o FGTS? – *Por Rodrigo Maciel

 

Antes de mais nada, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito social do trabalhador destinado à melhoria de sua condição social e os valores recolhidos pelos empregadores a este Fundo integram o seu patrimônio, na forma de uma poupança compulsória, destinada a assegurar a sua manutenção e da sua família.

Nesse sentido, o Fundo é regido pela lei 8.036/1990, que atribui aos empregadores a obrigação de depositar mensalmente, em contas específicas e em nome dos trabalhadores, o valor correspondente a 8% (oito por cento) de sua remuneração, tudo isso regido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

 

  • Quem pode sacar os valores do Fundo?

Os cidadãos/empregados que tiveram a cessação do seu vínculo de emprego sem justa causa, bem assim aqueles que se aposentaram, para aquisição da casa própria, quando for portador de HIV ou acometido de câncer, com idade superior a 70 anos ou, ainda, quando do falecimento do trabalhador.

  • É necessário ir ao uma agência da CEF para sacar os valores?

Não, atualmente, basta que cidadão/empregado tenha o aplicativo no celular – APP FGTS – e seguir os seguintes passos:

  1. Baixar e acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção Aposentadoria;
  • Leia as condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS“;
  1. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
  2. Envie os documentos solicitados.

Após a validação dos dados, a CEF creditará o montante na conta indicada.

Não obstante, é possível ir a uma agência da CEF na hipótese de existirem dúvidas quanto ao procedimento ou para fazer saque presencialmente. Para isso, é necessário levar a documentação pessoal (RG, CPF, comprovante endereço) e também a carta de concessão da aposentadoria e extrato do CNIS.

 

  • Acabei de me aposentar posso sacar o valor depositado na minha conta do FGTS?

Sim, é possível levantar todos os valores depositados até a data da aposentadoria, independentemente, se o recurso decorre do vínculo atual ou não.

Além disso, para os empregados que se mantiverem trabalhando no mesmo vínculo poderá ainda sacar os valores depositados mensalmente pelo seu empregador.

Ou seja, para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na mesma empresa pela qual deu entrada no seu benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho.

  • E se houver a rescisão do emprego atual e eu for contratado por outra empresa, ainda posso retirar os valores mensais do FGTS?

Neste caso, a aposentação não possibilitará o saque mensal, contudo as outras hipóteses de saques ainda restam vigentes como no caso de rescisão, saque-aniversário, para aquisição da casa própria, quando for portador de HIV ou acometido de câncer, com idade superior a 70 anos ou falecimento do trabalhador.

  • E em caso de falecimento do trabalhador empregado?

Isso pode ser resolvido com a apresentação à CEF da certidão de dependência emitida pelo INSS, normalmente, quando do requerimento de pensão por morte.

Contudo, quando o dependente for menor, o valor do saque ficará retido até quando completar a maioridade.

Em contrapartida, situações que envolvem herdeiros e dependentes e não forem resolvidas administrativamente pela CEF, poderão ser submetidas ao judiciário.

 

  • E o FGTS digital?

A partir do dia 1º de março, entrou em funcionamento o FGTS Digital, uma plataforma digital que facilitará e simplificará a vida dos empregadores.

A princípio, estima o Governo Federal que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS, bem assim o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais, incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$ 144 milhões por ano.

Desse modo, pelo novo sistema, será utilizado como chave o CPF e não o PIS, e também possibilitará o pagamento das guias via PIX.

Além disso, cabe ressaltar que haverá um aumento significativo da rede arrecadadora do FGTS, que saltará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando consideravelmente as opções de pagamento.

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer melhor seus direitos. 

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