Fui despedido: quanto tempo tenho para reclamar na Justiça do Trabalho
Por Lisa Micheli*
O trabalhador dispensado tem 2 anos após o término do contrato de trabalho para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Esse prazo vale independentemente do tipo de dispensa, o que significa que não importa se a demissão foi com ou sem justa causa, ou se por vontade do trabalhador ou do empregador. Em qualquer modalidade de ruptura contratual, o prazo será o mesmo.
E se minha carteira de trabalho ainda estiver com o ex-patrão?
Veja bem, o mesmo prazo vale nos casos em que o ex-empregador demora para realizar a devolução da Carteira de Trabalho, situação na qual o trabalhador não precisa estar em posse do documento para ingressar na justiça.
Além disso, o trabalhador que tem a sua Carteira de Trabalho retida indevidamente pelo empregador tem direito a requerer indenização correspondente ao valor de um dia de trabalho para cada dia de retenção indevida.
Esta dica vale para qualquer documentação pendente. Não perca tempo, primeiro busque ajuda, pois é possível que seu ex-empregador só libere alguns documentos após a ordem do juiz!
Então, se você saiu do emprego e se sentiu injustiçado, não perca tempo, busque ajuda especializada, antes que o prazo de 2 anos acabe!
*Lisa Micheli é advogada pelo UFBA (Universidade Federal da Bahia). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Baiana de Direito. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
Whatsapp: (71) 3012-7766