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Aposentados e pensionistas: quem está isento do imposto de renda?  

Aposentados e pensionistas: quem está isento do imposto de renda?  

Por Rodrigo Maciel 

As alíquotas do imposto de renda para 2025 deverão ser as mesmas que foram aplicadas no ano de 2024, ou seja, estão ISENTOS os beneficiários que auferirem rendas mensais até R$ 2.824,00, conforme desconto previsto na lei 14.663/2023, que aumentou a faixa isenta. 

Além destes contribuintes que têm a isenção determinada pela faixa de renda, poderão também usufruir deste direito os cidadãos que forem acometidos de doenças graves, ocupacionais ou do trabalho, conforme dita o artigo 6º da lei nº 7.713/88: 

 

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…)  XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”   

 

Por fim, para os aposentados e pensionistas que têm idade acima de 65 anos, sua base de isenção é duplicada para R$ 4.518,40. Por exemplo, o aposentado com esta idade que recebe R$ 6.162,08 por mês, pagará de imposto o valor de R$ 215,38, no entanto, se o aposentado recebesse o mesmo valor mensal, mas com idade de 61 anos, o imposto retido pelo INSS seria de R$ 643,25. 

Haverá aumento da faixa de isenção em 2025? 

Pela legislação vigente, não existe previsão, porém o governo federal enviou recente proposta ao Congresso Nacional, para possibilitar quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagar imposto de renda, bem como descontos para quem ganha até R$ 7 mil mensais. 

Não obstante, o sistema político- democrático brasileiro impõe, corretamente, análise pelas casas legislativas das propostas de lei enviadas ao poder legislativo, sejam pelas comissões permanentes de cada casa e pelo plenário, só após, retornando para sanção ou veto presidencial. 

 

Quais doenças possibilitam requerer a isenção do IR? 

Conforme artigo da lei acima citado, isentam de pagamento do imposto de renda as doenças graves, doença ocupacional e as lesões provocadas por acidentes de trabalho, mesmo que acometam os beneficiários após o início do benefício. 

Nesses casos, os beneficiários devem requerer perante o INSS (sistema meuinss – “Solicitação de isenção de IR”) a isenção

Vale ainda registrar que o STF acabou de decidir no Tema 1373 que não é necessário fazer este requerimento administrativo antes de ingressar com a ação judicial pedindo a isenção do imposto de renda. 

As doenças graves que estão prevista em lei são: 

  •  AIDS;
  • Alienação mental;
  •  Cardiopatia grave;
  •  Cegueira;
  •  Contaminação por radiação;
  •  Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  •  Doença de Parkinson;
  •  Esclerose múltipla;
  •  Espondiloartrose anquilosante;
  •  Fibrose cística (Mucoviscidose);
  •  Hanseníase;
  •  Nefropatia grave;
  •  Hepatopatia grave;
  •  Neoplasia maligna;
  •  Paralisia irreversível e incapacitante;
  •  Tuberculose ativa.

E a declaração anual de imposto de renda, como otimizar ? 

Como é sabido, anualmente, grande parte dos cidadãos brasileiros são obrigados a enviar declaração à Receita Federal para análise e possível ajuste do tributo pago, seja para complementá-lo ou restituí-lo. 

No Brasil,  se permite deduzir da base de cálculo do imposto despesas com saúde (consultas, exames, etc.), educação e previdência privada, assim, neste sentido, é importante que o beneficiário planeje sua declaração, dentre outros aspectos, guardando todos os comprovantes de despesas passíveis de dedução ocorridas no ano base tanto do titular quanto dos dependentes. 

Em 2025, os aposentados precisam declarar imposto de renda se, em 2024, ultrapassaram o limite de isenção de R$ R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis.

Além disto, se o aposentado recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (INSS), cujo o total foi superior a um determinado valor também estipulado pela Receita, ele deve declarar, por exemplo, ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$ 200 mil anuais.

Todavia, o aposentado ou pensionista não precisar declarar, dentre outras hipóteses, quando não tiver: 

  • Rendimentos tributáveis que somem R$30.639,90 ou mais no ano anterior;
  • Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior à declaração;
  • Bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superem os R$ 800 mil
  • Ganhos de capital na venda de um ou mais bens ou direitos;
  • Realizado operações de vendas de ações e similares na Bolsas de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano;
  • Vendido imóvel residencial e usado o recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data da venda.

Posso ter restituídos os valores descontados do benefício indevidamente a título de imposto de volta? 

Sim, inclusive com efeito retroativo de cinco anos, corrigidos. 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado! 

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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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