Dia do Jornalista: informação com responsabilidade e atenção aos direitos previdenciários
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
No dia 7 de abril, celebramos o Dia do Jornalista, data que homenageia profissionais que exercem um papel indispensável na construção de uma sociedade informada, crítica e democrática. Mais do que noticiar os fatos, o jornalista interpreta, contextualiza e dá voz à população. Em meio a desafios diários, esse profissional enfrenta rotinas intensas, pressões e riscos, sempre em busca da verdade.
“O jornalista tem um papel fundamental na sociedade: ele informa, esclarece e conecta as pessoas com os acontecimentos que moldam o país e o mundo. Seu trabalho impacta diretamente a vida da população”, afirma o Dr. Eddie Parish, advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
Como o jornalista pode se aposentar?
Até 1996, os jornalistas podiam se beneficiar da Lei nº 3.529/59, que reconhecia a atividade em empresas jornalísticas como especial, garantindo a aposentadoria após 30 anos de serviço. Esse tempo ainda pode ser utilizado de forma mais vantajosa no cálculo da aposentadoria atual, desde que comprovado.
Com a Lei 9.528/97, os jornalistas passaram a seguir as mesmas regras da aposentadoria urbana comum:
- Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos
- Homens: 35 anos
- Aposentadoria por idade (antes da Reforma):
- Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência
- Homens: 65 anos + 180 meses de carência
Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras foram alteradas. Em 2025, a aposentadoria por idade exige:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (ou 20 anos, se começou a contribuir após a reforma)
“É importante lembrar que quem atuou como jornalista antes de 1996 pode aproveitar esse período como tempo especial. Isso pode antecipar a aposentadoria ou melhorar o cálculo do benefício”, destaca Dr. Eddie Parish.
Aposentadoria especial para jornalistas
Embora o direito à aposentadoria especial exclusiva para jornalistas tenha sido extinto com a legislação de 1997, muitos profissionais ainda podem reconhecer esse tempo especial com base em documentos que comprovem atividade em ambiente de risco ou exposição a agentes nocivos – como pressão constante, plantões, e trabalho em zonas de conflito, por exemplo.
“Cada caso deve ser analisado com atenção, pois há possibilidade de conversão de tempo especial em comum, o que pode antecipar significativamente a aposentadoria”, explica Dr. Eddie.
Regras de Transição
Para quem já estava contribuindo antes da reforma, existem regras de transição que ajudam a reduzir o impacto das mudanças:
- Regra por pontos: idade + tempo de contribuição (92 pontos para mulheres / 102 para homens)
- Idade mínima com tempo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos + 59 anos de idade
- Homens: 35 anos + 64 anos de idade
- Pedágio de 50% ou 100%: para quem estava perto de completar o tempo mínimo exigido antes da reforma.
Orientação faz a diferença
O caminho até a aposentadoria pode parecer complexo, especialmente para os jornalistas que atuaram em diferentes veículos, com vínculos diversos ou que passaram por períodos de informalidade. Por isso, contar com uma análise especializada é essencial.
“Com planejamento, é possível transformar o tempo de trabalho em tranquilidade no futuro. O jornalista, que tanto contribui para o país com informação de qualidade, também merece um olhar cuidadoso sobre seus direitos previdenciários”, finaliza Dr. Eddie Parish.
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