Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito das seguintes categorias:
- Empregados de carteira assinada;
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores Públicos;
- Segurados INSS, em gozo de benefício por incapacidade laborativa, salário maternidade e auxílio-reclusão.
O benefício do 13º deve ser pago em duas parcelas:
- A primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei nº 4.749. Esta parcela pode ser antecipada por ocasião das férias remuneradas, desde que solicitadas previamente;
- A segunda parcela até 20 de dezembro.
Importante saber que caso o último dia do prazo para o pagamento do 13º salário caia em um domingo ou em um feriado o pagamento tem que ser antecipado.
Contudo, existem duas situações que o 13º salário é descontado ou suspenso. Vejamos:
- O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 avos relativa ao período;
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário.
Se liga!! A parcela de empréstimo consignado ativo NÃO pode ser descontada do 13º salário, tendo vista ser uma renda variável.
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