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A Mulher no INSS: principais regras e benefícios

A Mulher no INSS: principais regras e benefícios

*Por Rodrigo Maciel

Em oito de março, teremos um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da sociedade brasileira.

Contudo, muito além da celebração, a data busca promover uma reflexão profunda sobre as condições e dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente, dentro de um cenário de desigualdade de gênero.

Nesse contexto, a Previdência exerce um papel fundamental, pois acolhe, valoriza, reconhece e considera a contribuição vital das mulheres para a economia. Isso ocorre tanto por meio do trabalho remunerado quanto, facultativamente, pelo não remunerado. Afinal, sua importância como sustentáculo do seio familiar é inegável.

Sob a ótica previdenciária, a mulher continua com uma idade inferior para a aposentadoria em relação aos homens. No entanto, com a última reforma, passou-se a exigir como requisito etário 62 anos de idade e não mais 60 anos, ressalvando-se as trabalhadoras rurais, que mantêm os 55 anos.

Ademais, de acordo com o INSS, do total de 39.364.050 benefícios ativos — previdenciários e assistenciais — em 2024, 22.440.306 são relativos a seguradas do sexo feminino. Isso significa que, em números absolutos, as mulheres representam a maior quantidade de benefícios em relação aos homens.

Mas afinal, quais benefícios as mulheres têm direito no INSS?

Antes de mais nada, vale ressaltar que as mulheres podem requerer os mesmos benefícios que os homens, acrescidos do salário-maternidade. Este, contudo, poderá, excepcionalmente, ser concedido aos homens adotantes ou com guarda definitiva, bem como em caso de falecimento ou abandono da mãe.

Vejamos:

  • Aposentadoria por idade urbana, rural ou híbrida
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (Regras de transição – Pedágio 50%, Pedágio 100%, tempo de contribuição com idade mínima e pelo sistema de pontos)
  • Aposentadoria especial (Regras de transição – Aposentadoria especial por pontos e Aposentadoria especial idade mínima)
  • Aposentadoria para professora
  • Aposentadoria PCD, por idade e por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez

Além disso, as mulheres também têm direito a requerer o salário-família, a pensão por morte, o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente. Ademais, existe ainda o BPC – LOAS, destinado àquelas que nunca contribuíram e que tenham idade superior a 65 anos ou apresentem deficiência de longo prazo que as impeça de prover seu próprio sustento.

E quais regras de aposentadoria sofreram alterações para 2025?

Para 2025, algumas regras de transição para as mulheres tiveram seus requisitos alterados. Entre elas, destacam-se:

  • Aposentadoria pela regra de transição pelo sistema de pontos: a pontuação mínima exigida aumentou de 91 para 92 pontos, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição. Além disso, mantém-se a exigência de 30 anos de contribuição.
  • Aposentadoria pela regra de transição do tempo de contribuição com idade mínima: a idade mínima passou de 58 anos e 6 meses para 59 anos, mantendo-se a exigência de 30 anos de contribuição.

Mas como é calculada a aposentadoria para as mulheres?

De modo geral, a maioria das regras de aposentadoria para mulheres, após a reforma de 11/2019, segue um cálculo padrão:

  • Considera-se o período de cálculo do benefício a partir de julho/1994;
  • Encontra-se a média aritmética dos salários e multiplica-se por 60%;
  • Soma-se 2% da média para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição, que é o requisito mínimo.

Entretanto, há duas regras de aposentadoria que não seguem este cálculo:

  • Pedágio 50%: nesse caso, a média de todos os salários desde 07/1994 é multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Pedágio 100%: aplica-se um coeficiente de 100% sobre a média calculada.

Por fim, é essencial que as mulheres fiquem atentas às mudanças nas regras da Previdência e busquem orientação especializada para garantir seus direitos de forma adequada.


FELIZ DIA DAS MULHERES! Fiquem atentas e sempre busque ajuda especializada de especialistas na área, para que estes possam esclarecer o seu melhor direito.    

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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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