A aposentadoria por invalidez, agora denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ao contrário do que muita gente pensa, não é um benefício vitalício.
Veja abaixo as hipóteses em que o benefício pode ser cessado ou suspenso pelo INSS:
- quando há recuperação total da capacidade para o trabalho;
- quando a incapacidade laborativa passa a ser temporária, o que ensejaria o direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença);
- quando se apura apenas uma redução da capacidade, ainda que mínima, ensejando o direito ao Auxílio-Acidente;
- quando o INSS descobre que o segurado voltou a trabalhar e está cumulando o benefício com a renda do trabalho, o que é proibido;
- quando o segurado não comparece à perícia de revisão ou ao processo de reabilitação do INSS;
Mas será que há algum meio legal da pessoa aposentada não poder mais ser submetida à perícia de revisão e seu benefício se tornar vitalício?
A resposta é SIM! Acompanha com a gente abaixo.
Salvo em caso de suspeita de alguma fraude, o INSS não poderá mais convocar o segurado para uma revisão do seu estado de saúde, se o aposentado por incapacidade permanente:
- foi diagnosticado com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV);
- completou 60 anos de idade ou
- completou 55 anos de idade e já recebeu, por mais de 15 anos, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) que a precedeu.
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