Por Lisa Micheli*
São diversas as funções que oferecem aos trabalhadores riscos de causar lesões que os impeçam de continuar desempenhando suas atividades laborais, ou mesmo as atividades da vida cotidiana.
Pensando nisso, a legislação trabalhista determina algumas normas que devem ser seguidas pelo empregador, que visam tanto evitar a ocorrência de tais eventos danosos à saúde do empregado, como a recuperação e o retorno do trabalhador às atividades laborais e da vida pessoal, nos casos em que tais eventos ocorrem.
De acordo com a legislação, um acidente de trabalho ocorre quando há a existência de lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade durante o exercício do trabalho a serviço da empresa.
Para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, o empregador sempre deve oferecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, orientando a sua utilização de maneira adequada e realizando a sua substituição nos casos em que os equipamentos forem danificados.
Finalmente, há que se diferenciar o acidente de trabalho típico – aquele que normalmente pode ser evitado – da doença ocupacional, causada pela realização de atividades que ao longo do tempo vem a comprometer a saúde do trabalhador. Em ambos os casos, quando comprovada a existência de relação entre o acidente ou doença desenvolvida e o trabalho realizado para a empresa, o trabalhador tem direito a receber uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos em razão do evento.
Se você sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença em razão das suas atividades laborais, busque um advogado da sua confiança para que você possa ser orientado.
*Lisa Micheli é advogada pelo UFBA (Universidade Federal da Bahia). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Baiana de Direito. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
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