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Já pensou em pagar períodos em aberto e se aposentar mais cedo?

Já pensou em pagar períodos em aberto e se aposentar mais cedo?

*Por Rodrigo Maciel

 

Os períodos em aberto são aqueles nos quais o segurado do INSS trabalhou, auferiu renda, mas não houve o respectivo recolhimento da contribuição previdenciária, seja como empregado, doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo). 

Quanto ao empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e os contribuintes individuais que prestaram serviços às pessoas jurídicas o recolhimento da contribuição é presumida, ou seja, É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. 

Com isso, se os responsáveis não pagarem, ainda assim,  basta que os segurados comprovem sua relação jurídica e remunerações, seja via carteira de trabalho, contracheques, contratos ou recibos de pagamento contemporâneos aos fatos para permitir o reconhecimento do período pelo INSS. É  que diz o artigo 26, § 4º, do Decreto 3.048/99: 

“§ 4º  Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, (…)

4º-A  Para fins de carência, no caso de segurado empregado doméstico, considera-se presumido o recolhimento das contribuições dele descontadas pelo empregador doméstico, (…)” 

 

Já para os contribuintes individuais autônomos que prestaram serviços à pessoa física, o procedimento para sanear esses períodos em aberto requer mais cuidado, pois eles são os responsáveis pelas próprias contribuições ao INSS. 

É o que passaremos a esclarecer!   

  • O princípio da contributividade 

Como argumenta o professor Frederico Amado:

“A Previdência social apenas concederá seus benefícios e serviços aos segurados que se filiarem previamente ao regime previdenciário, sendo exigido o pagamento de tributos classificados como contribuições previdenciárias.” 

E continua o professor:

“No Brasil, a previdência será necessariamente contributiva, ao contrário do ocorre em alguns países que adotam regimes previdenciários em que inexistem contribuições específicas para o seu custeio, que é realizado com os recursos dos tributos em geral, adotando-se nessas pontuais nações o modelo beveridgiano. Vale frisar, que a contributividade que marca a previdência social poderá ser real ou presumida. É que em muitas hipóteses a legislação previdenciária presume de maneira absoluta o recolhimento das contribuições previdenciárias em prol de determinados segurados, normalmente, quando a responsabilidade tributária é transferida às empresas.”

Como se observa na lição acima, o pagamento da contribuição ao INSS é condição para que os segurados possam se aposentar ou ter direito a benefícios previdenciários, mesmo para seus dependentes.  

  • Empregados
  • Empregados domésticos
  • Contribuintes individuais
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais

 

  • Segurados obrigatórios e facultativos

Segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e, por lei, filiam-se ao INSS. Eles incluem:

Já os segurados facultativos escolhem se filiar ao INSS, desde que permitido por lei. Eles podem recolher em atraso, no máximo, até seis meses após a primeira contribuição em dia.

  • Pagamento de contribuições em atraso e indenização

Contribuições em atraso são recolhidas em até cinco anos, desde que o segurado comprove sua condição de segurado obrigatório. O pagamento pode ser feito no sistema Meu INSS, gerando a Guia da Previdência Social (GPS).

A indenização é diferente: ocorre quando o segurado quer pagar contribuições de mais de cinco anos atrás. Nesse caso, o INSS avalia a condição de segurado obrigatório antes de autorizar o pagamento, que inclui multa e juros.

  • Períodos pagos em atraso ou indenizados contam para carência e tempo de contribuição?

Ambos os períodos contam para o tempo de contribuição, desde que a condição de segurado seja comprovada. A contagem para carência ainda gera controvérsias, mas há entendimentos favoráveis ao segurado, especialmente quando ele mantém a qualidade de segurado entre o período pago e a data atual.

  • Revisão de benefício com base em contribuições atrasadas ou indenizadas

É possível revisar um benefício usando períodos pagos em atraso ou indenizados. Se o segurado comprovar sua condição em um período específico, o INSS deve incluir esse tempo no cálculo do benefício. Porém, as diferenças financeiras geradas pela revisão só começam a contar a partir do pedido.

Procure um advogado especializado para avaliar seus direitos e orientar sobre pagamentos em atraso ou indenizações.

 


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