Por Isa Menezes* – www.pz.adv.br
Todo consumidor, em algum momento, já se arrependeu de uma compra e pensou em trocar ou devolver o produto. Mas será que o Direito do Consumidor permite esse arrependimento?
Inicialmente, é necessário entender que existe uma diferença na devolução e troca do produto nas compras feitas pela internet e nas compras feitas em lojas físicas.
É possível a devolução ou troca de produto feito pela internet?
Nas compras realizadas pela internet ou telefone, o Código do Consumidor dá ao consumidor o direito de arrependimento, ou seja, o direito de desistir da compra e ter o valor pago restituído, sem que precise justificar o motivo.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. Existe um Projeto de Lei (281/12) que prevê a ampliação do prazo de arrependimento para 14 dias, ainda sem previsão de votação.
Importante ressaltar também que o consumidor não pode ter nenhum custo com a troca ou devolução do produto, sendo, então, do lojista a responsabilidade de arcar com os custos do frete.
O direito de arrependimento é aplicado nas compras em lojas físicas?
O direito de arrependimento não pode ser aplicado em compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, ou seja, em lojas físicas. Isso porque, o Código do consumidor entende que nesses casos o consumidor teve contato com o produto, podendo analisá-lo, além de refletir antes de efetuar a compra.
As exceções são quando a loja, por mera liberalidade, permite a devolução ou quando o produto possui defeito sem possibilidade de reparo. No último caso, o consumidor pode requerer a devolução do produto com a restituição do valor pago, no prazo de 30 dias, quando o produto for não durável ou no prazo de 90 dias, quando o produto for durável.
Portanto, não vacile! Agora, você já sabe algumas diferenças entre compras realizadas pela internet e de forma presencial.
Isa B. Menezes é advogada do Núcleo Cível e Consumidor do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Possui pós-graduação em Direito Imobiliário e Direito Público, e atua ativamente na advocacia cível/consumidor há 12 anos.