Por Rodrigo Maciel
Inicialmente, vamos elucidar o que é regime de previdência. A previdência brasileira compreende os regimes básicos (obrigatórios) e os regimes complementares (facultativos). Os regimes básicos são o regime geral, mais conhecido como INSS, e os regimes próprios, a estes estão vinculados a maioria dos servidores públicos efetivos.
De outro lado, existem os regimes complementares públicos ou privados – fechado – e que são facultativos. Os regimes complementares públicos são aqueles decorrem de vínculo público, como por exemplo, os empregados do Banco do Brasil (PREVI) e Petrobrás (PETROS). Já os privados são aqueles que não decorrem de um vínculo público, contudo, em ambos os casos os contribuintes subsistem a partir de um vínculo de emprego. Além desses, existem os regimes complementares abertos que são de também de caráter facultativo e natureza privada, mas permitem a participação de qualquer pessoa, mediante aquisição de um plano de capitalização vendido por uma instituição financeira ou bancos.
Feitas tais esclarecimentos, nessas linhas buscar-se-á apresentar algumas particularidades e vantagens do regime geral e dos planos de regime complementar aberto.
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Como se observar ambos os regimes tem suas vantagens e desvantagens, todavia não são excludentes.
De outro lado, entende-se, que a melhor estratégia para o planejamento financeiro/previdenciário deve seguir o caminho de “frente para trás”, ou seja, considerando a necessidade que cada contribuinte projeta para seu futuro e a partir disso montar seu plano, considerando a renda gerada a partir das contribuições ao RGPS/INSS (obrigatória) e complementando com a previdência privada, ou ainda, se for o caso, outros investimentos que possam promover melhores e adequados retornos a cada segurado.
Em suma, os regimes coexistem e deve ser analisados e contratados considerando a situação específica de cada cidadão.
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado!
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.
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