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E se tivermos outra Reforma na Previdência?

E se tivermos outra Reforma na Previdência? – *Por Rodrigo Maciel

Reiteradamente, escutamos a imprensa especializada indicar o frisson para a necessidade de uma nova reforma na previdência no Brasil.

Contudo, essas afirmações devem ser lidas com cautela, não obstante, em recente estudo promovido pelo professor e economista Bráulio Borges, da Fundação Getúlio Vargas, explanar, claramente, a necessidade de ajustes a serem feitos na previdência brasileira, como por exemplo:

  • Desvinculação do valor dos benefícios ao salário mínimo, inclusive para o BPC/LOAS;
  • Redução de subsídios tributários, como o Simples e MEI;
  • Promover uma desoneração horizontal da folha de pagamentos, que reduza a taxa de informalidade do mercado de trabalho brasileiro e a “pejotização”.

 

Ademais, a arrecadação previdenciária é um tema controvertido e merece análise aprofundada, todavia, resta claro que o modelo atual no qual se associa uma visão assistencialista e manutenção do piso mínimo à previdência, genericamente, impõe distorções, nos mais variados setores econômicos do país.

Nesse sentido, é oportuno anotar que normas previdenciárias se adéquam às novas realidades, sejam elas decorrentes de mudanças econômicas, legislativas ou políticas, por isso é crucial aos segurados brasileiros atenção ao seu histórico previdenciário junto ao INSS e como é possível aproveitá-lo da melhor forma, na concessão do seu benefício e em face das mudanças que, por ventura,  ocorram.

  • E sobre a desoneração da folha?

A princípio, no ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei da desoneração que prorrogava, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia.

Contudo, com base em uma ação da Advocacia-Geral da União, o ministro do STF, Cristiano Zanin, concedeu liminar, suspendendo a desoneração da folha, que foi prorrogada até 11 de setembro do corrente ano.

pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira, 16/07, pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares, para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores, bem assim, encontrar uma solução, que também promova  a inclusão previdenciária.

  • E o déficit na previdência?

Como já se tem conhecimento de longa data, o modelo atual assistencialista, e sustentado pela força intergeracional, garante um déficit gradual na previdência, agravado pelo crescimento da informalidade e pelo envelhecimento da população.

Em 2024, as contas envolvendo a Seguridade Social devem apresentar um déficit de R$ 326,2 bilhões (2,5% do PIB), segundo as projeções do Balanço Geral da União de 2023, podendo chegar a mais de R$ 25,5 trilhões em 2100, caso nada seja feito.

  • O envelhecimento da população?

A população com 65 anos ou mais aumentou 6,5% de 2010 a 2022: saiu de 14,1 milhões para 22,2 milhões. Esse grupo representa 10,9% dos brasileiros.

Portanto, o crescimento do número de idosos no Brasil resulta em mais gastos com aposentadorias. Ao mesmo tempo, há uma redução nas contribuições ao sistema previdenciário, que é sustentado por gerações subsequentes.

Ou seja, há um aumento no número de benefícios sem o correspondente aumento do número de contribuinte/segurados.

  • Há necessidade de planejamento previdenciário?

Sim, como se percebe pelo contexto macroeconômico atual, mudanças deverão ocorrer na previdência, se as medidas atuais não forem exitosas, nesse âmbito, o estudo previdenciário é essencial para os contribuintes entenderem a melhor forma de se posicionar em caso de futura reforma.

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado para a melhor e mais cuidadosa análise do seu direito perante o INSS.

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

informações do autor do texto da previdência

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