Aposentadoria de professores terá novas exigências em 2027
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Professores que estão próximos da aposentadoria precisam ficar atentos às mudanças previstas para 2027. Algumas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência continuam aumentando gradualmente e terão novos requisitos a partir de janeiro.
As mudanças atingem principalmente quem já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não havia preenchido os requisitos para se aposentar. Nesse caso, o profissional precisa identificar qual regra de transição corresponde ao seu histórico previdenciário. Além disso, deve verificar quanto do período de contribuição corresponde efetivamente ao exercício de funções de magistério na educação básica. Afinal, cada professor pode se enquadrar em uma regra diferente, conforme sua idade e seu tempo de contribuição.
Regra dos pontos terá aumento em 2027
Em 2027, a regra dos pontos exigirá que as professoras alcancem 89 pontos, além de comprovarem pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério. Já os professores precisarão somar 99 pontos e comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição nessas atividades.
Idade mínima progressiva também terá mudanças
Outra mudança ocorrerá na regra da idade mínima progressiva. A partir de 2027, as mulheres precisarão completar 55 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério. Para os homens, a exigência será de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Em 2026, os requisitos são de 54 anos e 6 meses para as mulheres e 59 anos e 6 meses para os homens. Portanto, quem pretende se aposentar precisa considerar essa progressão ao organizar seu planejamento previdenciário.
Quais regras se aplicam a quem começou a contribuir depois da Reforma?
Por outro lado, os profissionais que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 não podem utilizar essas regras de transição. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra permanente exige 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens, além de 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério, observados os demais requisitos legais.
Pedágio de 100% é outra possibilidade
Além dessas possibilidades, os professores que já contribuíam antes da Reforma podem avaliar a regra do pedágio de 100%. Nessa modalidade, o profissional precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para alcançar o período mínimo de contribuição. Também deve atender à idade mínima de 52 anos, no caso das mulheres, e 55 anos, no caso dos homens.
Quais atividades podem ser consideradas funções de magistério?
Outro ponto importante envolve a comprovação da atividade profissional. A aposentadoria diferenciada dos professores não contempla apenas quem trabalha diretamente em sala de aula. Isso porque a legislação também pode reconhecer atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico como funções de magistério, desde que o profissional atenda aos requisitos legais.
Planejamento previdenciário exige atenção antecipada
Diante dessas mudanças, quem pretende se aposentar em 2027 deve conferir antecipadamente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), os vínculos empregatícios, as contribuições e os documentos que comprovam o exercício das funções de magistério.
Dessa forma, o professor consegue identificar possíveis inconsistências no histórico previdenciário e avaliar qual regra oferece as condições mais adequadas para sua aposentadoria. Uma análise individualizada também ajuda a evitar erros no planejamento e a compreender quais requisitos ainda faltam para solicitar o benefício.