Certamente, você conhece alguém que planejou se aposentar, mas na hora de sacar o benefício não entendeu como o INSS chegou àquele valor, correto?
Isso é muito comum, pois existem diversas regras de cálculos que nem sempre são fáceis de entender.
Neste artigo, vamos conversar um pouco sobre isso, e te ajudar a buscar os melhores caminhos para entender o valor de sua futura aposentadoria.
FÓRMULA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo Renda Mensal Inicial (RMI) continua sendo a mesma:
RMI = SB x Coeficiente
SB = salário de benefício
Entretanto, a nova legislação previdenciária trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 mudou a forma de obter o SB (salário de benefício) e de aplicar os coeficientes.
Então, vamos aprender:
O primeiro passo é identificar o PBC (Período Básico de Cálculo). Isto é, saber quais são os salários que serão considerados no cálculo. Com a Reforma da Previdência, o PBC compreende todos os salários de contribuição e remunerações adotadas como contribuições corrigidos, desde a competência julho de 1994.
O segundo passo é somar todos os salários de contribuição e remunerações, desde a competência julho de 1994. Lembrando que estes salários e remunerações devem ser corrigidas monetariamente.
Em seguida, esta soma deverá ser dividida pelo número total de contribuições. Ou seja, deverá ser feita a média aritmética simples de todas as contribuições de 07/1994.
Assim, podemos concluir que o SB (salário de benefício) corresponde à média aritmética do PBC (período básico de cálculo).
Por fim, o SB será multiplicado por um coeficiente (alíquota). Esta alíquota dependerá do tipo de aposentadoria. Vejamos:
- Aposentadoria por Idade (Comum e de Professores): alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceda os 20 anos para o homem, e os 15 anos para a mulher, salvo exceções previstas em lei (regras de pedágio).
- Regras de Transição da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Comum e de Professores): alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceda os 20 anos para o homem, e os 15 anos para a mulher, salvo exceções previstas em lei (regras de pedágio).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para a Pessoa com Deficiência: permanecem as regras de cálculo anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, alíquota de 100%
- Aposentadoria por Idade para a Pessoa com Deficiência: alíquota de 70% + 1% por grupo de 12 contribuições até o máximo de 100%.
- Aposentadoria Especial: alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceda 15 anos ou 20 anos (conforme grau de insalubridade).
Vamos ver um exemplo prático para ajudar:
- João é empregado numa loja e fez 65 anos em 2022. Tem 26 anos de contribuição, no mesmo local.
- Está apto a se aposentar por idade somente após a Emenda Constitucional 103/2019, pois só completou 65 anos em 2022.
- Todos os salários de contribuição e remuneração de João, desde julho de 1994, foram somados, obtendo-se uma média aritmética de R$3.500 (três mil e quinhentos reais). Este é o seu SB (Salário de Benefício).
- Agora resta saber qual coeficiente será aplicado.
- João tem 6 anos a mais que os 20 anos determinados em lei. A cada ano a mais, João soma 2% aos 60% da alíquota prevista. Sendo assim, ele tem 60% + 12% = 72% (coeficiente).
- Portanto, de acordo com a fórmula, RMI = SB x Coeficiente, multiplica-se o SB (3.500) por 72%, resultando-se em uma RMI de R$2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), caso João se aposente por idade.
Agora que você já tem uma ideia melhor do cálculo, vale lembrar que nem sempre o INSS acerta na RMI. Isso porque a autarquia previdenciária pode cometer equívocos, tais como desconsiderar períodos de recebimento de benefícios por incapacidade ou vínculos que têm alguma pendência de comprovação.
Neste caso, o melhor a fazer é buscar o auxílio de um advogado especialista em planejamento previdenciário, pois qualquer alteração pode impactar no número de contribuições do seu Período Básico de Cálculo (PBC), Salário de Benefício (SB) e Coeficiente, consequentemente, no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria.