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Quero me aposentar: qual será minha renda?

Certamente, você conhece alguém que planejou se aposentar, mas na hora de sacar o benefício não entendeu como o INSS chegou àquele valor, correto?

Isso é muito comum, pois existem diversas regras de cálculos que nem sempre são fáceis de entender.

Neste artigo, vamos conversar um pouco sobre isso, e te ajudar a buscar os melhores caminhos para entender o valor de sua futura aposentadoria.

FÓRMULA DE CÁLCULO

A fórmula para o cálculo Renda Mensal Inicial (RMI) continua sendo a mesma:

RMI = SB x Coeficiente

SB = salário de benefício

Entretanto, a nova legislação previdenciária trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 mudou a forma de obter o SB (salário de benefício) e de aplicar os coeficientes.

Então, vamos aprender:  

O primeiro passo é identificar o PBC (Período Básico de Cálculo). Isto é, saber quais são os salários que serão considerados no cálculo. Com a Reforma da Previdência, o PBC compreende todos os salários de contribuição e remunerações adotadas como contribuições corrigidos, desde a competência julho de 1994.

O segundo passo é somar todos os salários de contribuição e remunerações, desde a competência julho de 1994. Lembrando que estes salários e remunerações devem ser corrigidas monetariamente.

Em seguida, esta soma deverá ser dividida pelo número total de contribuições. Ou seja, deverá ser feita a média aritmética simples de todas as contribuições de 07/1994. 

Assim, podemos concluir que o SB (salário de benefício) corresponde à média aritmética do PBC (período básico de cálculo).

Por fim, o SB será multiplicado por um coeficiente (alíquota). Esta alíquota dependerá do tipo de aposentadoria. Vejamos:

  • Aposentadoria por Idade (Comum e de Professores): alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceda os 20 anos para o homem, e os 15 anos para a mulher, salvo exceções previstas em lei (regras de pedágio).
  • Regras de Transição da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Comum e de Professores): alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceda os 20 anos para o homem, e os 15 anos para a mulher, salvo exceções previstas em lei (regras de pedágio).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição para a Pessoa com Deficiência: permanecem as regras de cálculo anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, alíquota de 100% 
  • Aposentadoria por Idade para a Pessoa com Deficiência: alíquota de 70% + 1% por grupo de 12 contribuições até o máximo de 100%.
  • Aposentadoria Especial: alíquota de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceda 15 anos ou 20 anos (conforme grau de insalubridade).

Vamos ver um exemplo prático para ajudar:

  • João é empregado numa loja e fez 65 anos em 2022. Tem 26 anos de contribuição, no mesmo local.
  • Está apto a se aposentar por idade somente após a Emenda Constitucional 103/2019, pois só completou  65 anos em 2022.
  • Todos os salários de contribuição e remuneração de João, desde julho de 1994, foram somados, obtendo-se uma média aritmética de R$3.500 (três mil e quinhentos reais). Este é o seu SB (Salário de Benefício). 
  • Agora resta saber qual coeficiente será aplicado.
  • João tem 6 anos a mais que os 20 anos determinados em lei. A cada ano a mais, João soma 2% aos 60% da alíquota prevista. Sendo assim, ele tem 60% + 12% = 72% (coeficiente).
  • Portanto, de acordo com a fórmula, RMI = SB x Coeficiente, multiplica-se o SB (3.500) por 72%, resultando-se em uma RMI de R$2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), caso João se aposente por idade.

Agora que você já tem uma ideia melhor do cálculo, vale lembrar que nem sempre o INSS acerta na RMI. Isso porque a autarquia previdenciária pode cometer equívocos, tais como desconsiderar períodos de recebimento de benefícios por incapacidade ou vínculos que têm alguma pendência de comprovação.

Neste caso, o melhor a fazer é buscar o auxílio de um advogado especialista em planejamento previdenciário, pois qualquer alteração pode impactar no número de contribuições do seu Período Básico de Cálculo (PBC), Salário de Benefício (SB) e Coeficiente,  consequentemente, no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria.

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