Agende seu atendimento

Reconhecimento de paternidade após a morte do genitor dá direito à pensão?

 

Sim! Saiba que o reconhecimento tardio da paternidade não altera o direito do menor de idade de receber o benefício do INSS.  

Então, se houver a comprovação da paternidade e averbação na documentação do filho menor, este fará jus à pensão pela morte de seu genitor, até os 21 anos, conforme previsto em lei.

Porém, como nós já sabemos, o INSS é um seguro social, portanto, não basta o dependente comprovar quem era seu pai, é preciso saber se ele era segurado do INSS, entende?

Para ficar mais claro, vamos listar os requisitos que o INSS confere antes de analisar o direito à pensão por morte:

  • o primeiro de todos, claro, é a comprovação do óbito.  A certidão é o documento que comprova o fato e a sua data exata;
  • o segundo requisito é a comprovação da dependência. No caso abordado aqui, por ser filho menor de idade, ainda que reconhecido após a morte, pertence ao rol da Classe I, composto por aqueles que são presumidamente dependentes do falecido, bastando neste caso, apenas a juntada da certidão de nascimento averbada com o nome de seu genitor;
  • o terceiro requisito é a qualidade de segurado do falecido na data do óbito. Para ter qualidade de segurado, o genitor deveria ou estar em gozo de benefício do INSS, ou recolhendo regulamente as contribuições, ou ainda, encontrar-se no período de graça, que são aqueles 12 meses sem recolher em que o segurado, pela regra geral, ainda mantém sua qualidade de segurado.

Bom, agora você já sabe que é possível ao filho não reconhecido em vida pelo seu genitor pleitear, conforme previsão nas normas legais, a sua pensão por morte junto ao INSS. Multiplique esta informação!

Gostou do texto? Então, não deixe de ler os nossos outros artigos sobre direito previdenciário clicando neste link aqui.

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.