Por Isa Menezes*
Não há dúvidas que o desperdício de alimento pode afetar de alguma forma a economia de um restaurante, principalmente restaurantes que oferecem opção de rodízio. Devido a isto, é corriqueiro restaurantes estabelecerem taxa de desperdício aos seus clientes. Mas essa taxa é legal?
Não! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é abusiva e também ilegal, uma vez que, o artigo 39 do referido Código veda ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…) V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
A vantagem excessiva nesse caso ocorre, pois o consumidor estaria sendo cobrado duplamente pelo mesmo produto.
Isso porque, se o consumidor pagou pela comida, sendo ela prato ou rodízio, a comida é sua, não podendo, desta forma, ser cobrado mais uma vez por algo que já é seu, mesmo não tendo consumido sua totalidade.
O que fazer em caso de cobrança da “taxa de desperdício”?
O consumidor que for cobrado pela taxa de desperdício pode se recusar a pagar e denunciar o restaurante ao PROCON, que além de ser um dos órgãos fiscalizadores de restaurantes, tem legitimidade para multar o estabelecimento, impedindo que a prática abusiva ocorra com outros consumidores.
É também importante que o consumidor guarde a nota fiscal e se muna de provas, como por exemplo, foto do cardápio e/ou placa informando sobre a cobrança da taxa, pois é possível também ajuizar ação por danos materiais e morais.
Busque sempre conhecer seus direitos e, caso necessário, procure ajuda especializada de um advogado.
Isa B. Menezes é advogada associada do Núcleo Cível e Consumidor do Parish & Zenandro Advogados. Possui pós-graduação em Direito Imobiliário e Direito Público e atua ativamente na advocacia cível/consumidor há 12 anos.