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Revisão da Vida Toda ainda cabe para que entrou com ação? STF volta a julgar o tema

Revisão da Vida Toda ainda cabe para que entrou com ação? STF volta a julgar o tema

Por Rodrigo Maciel

A Revisão da Vida Toda (RVT) garante ao segurado o direito de optar pela regra que computa todo o seu período contributivo, inclusive os anteriores a julho/1994. Embora pareça algo comum, não é, pois desde 1999 o INSS considera apenas as contribuições feitas após o Plano Real (julho/1994).

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal aprovaram a Revisão da Vida Toda. O STF, em dezembro de 2022, julgou o Tema nº 1.102 e definiu:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

Essa decisão corrige uma grande injustiça, já que o INSS, entre novembro/1999 e novembro/2019, desconsiderou a vida laboral anterior a julho/1994, mesmo quando os salários desse período eram superiores.

Em muitos casos, beneficiários tiveram a renda aumentada de um salário mínimo para o teto do INSS, hoje fixado em R$ 8.157,41. Isso ocorreu porque o INSS ignorou as melhores contribuições ao calcular os benefícios.

Como está a revisão na Justiça?

Os Tribunais Regionais Federais, o STJ e o STF consolidaram o entendimento favorável à Revisão da Vida Toda ao julgar o Tema nº 1.102. No entanto, o INSS recorreu, e o desfecho ainda aguarda decisão.

Mesmo com essas decisões favoráveis, o STF, ao julgar as ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 2.110 e 2.111, afirmou que a Lei 9.876/99 não facultava ao segurado a escolha da regra mais vantajosa, mas apenas uma única regra. Esse posicionamento causou grande perplexidade entre os beneficiários e pensionistas do INSS.

Essa decisão fere gravemente a segurança jurídica, pois invalida um entendimento que o próprio STF já havia consolidado em duas ocasiões, além de ser reconhecido pelo STJ e pelos Tribunais Regionais Federais.

O recurso contra essa decisão ainda aguarda julgamento, buscando a nulidade do acórdão e a modulação de efeitos para preservar um mínimo de segurança jurídica e dignidade aos beneficiários. A mudança abrupta de interpretação pode gerar um cenário de grande insegurança jurídica.

O que é a modulação de efeitos nas decisões sobre a RVT?

A modulação busca garantir segurança jurídica aos cidadãos. O artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece:

“Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação de efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.

Isso significa que a decisão pode ter efeito prospectivo, ou seja, valer apenas a partir do trânsito em julgado ou de outro momento fixado pelo tribunal. Com isso, as ações já ajuizadas permaneceriam válidas, assegurando o direito revisional pleiteado pelos aposentados e pensionistas.

O que acontecerá a partir de agora?

O STF marcou para sexta-feira (14/02/25) o início de uma nova fase do julgamento da ADI que impacta a Revisão da Vida Toda, sob a relatoria do Ministro Nunes Marques.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, mas qualquer Ministro pode pedir destaque, levando o caso ao plenário físico, onde todos os cidadãos poderão acompanhar a sessão pela TV Justiça.

É importante ressaltar que esse julgamento não trata da demanda originária da RVT relacionada ao Tema nº 1.102/STF, que ainda aguarda recurso. A discussão gira em torno da obrigatoriedade de aplicação da regra definitiva, o que pode prejudicar muitos segurados do INSS.


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