Você já prestou serviço militar? Saiba como utilizá-lo na aposentadoria – *Por Rodrigo Maciel
O serviço militar é importante e pode aumentar o tempo de contribuição e renda dos segurados do INSS quando da concessão de sua aposentadoria.
Nesse sentido, é essencial elucidar como proceder perante a previdência social para a averbação do período militar visando evitar problemas que possam atrasar o processo de reconhecimento do direito ao benefício.
Inicialmente, impõe registrar que o serviço militar aqui tratado é aquele obrigatório, conforme dita a lei 4.375/1964, no artigo 2º:
“Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar (…)”
O Serviço Militar é obrigatório por lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para seleção e poder ser incorporado à Marinha, Exército ou Aeronáutica.
O brasileiro ou brasileira que ingressar nas Forças Armadas, voluntariamente, será considerado militar, porém, para estes casos o cálculo dos períodos como tempo de contribuição pelo INSS dependerá de Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC.
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O que é a averbação do tempo militar?
É a incorporação do tempo de contribuição decorrente de vínculos de trabalho ao RGPS/INSS, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas possa ser somado àqueles constantes no extrato da previdência, desde que estes não tenha sido considerados para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público.
O requerimento de averbação é possibilitado mediante apresentação da CTC, ou, no caso serviço militar obrigatório, certidão específica do Comando Militar, descrevendo os períodos específicos, conforme determina o artigo 188 – G do Decreto 3.048/99:
“Art. 188-G. O tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 será contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, considerados, além daqueles referidos no art. 19-C, os seguintes períodos: (…)
“tempo de serviço militar, exceto se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, ainda que anterior à filiação ao RGPS, obrigatório, voluntário(…)”
Atualmente, este requerimento é feito pelo sistema meuinss e não precisa aguardar a data da aposentadoria, pois o pedido de averbação poderá ser feito antes, para que, no momento, oportuno não haja demora do INSS em deferir o benefício.
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E o tempo militar conta para aposentadoria?
Sim, este período conforme indicado no item anterior, será contado desde que seja certificado de maneira correta e por órgão específico.
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O tempo de serviço militar conta para carência?
A carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições necessárias para concessão de um benefício na previdência.
O INSS não vem reconhecendo, administrativamente, o tempo de serviço militar para carência, no entanto, o Judiciário tem corrigido tal distorção e em várias decisões reconhece o direito dos segurados à contagem deste período.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal Regional da 4ª Região, com sede Porto Alegre/RS:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. […] 2. O período em que o segurado prestou serviço militar obrigatório pode ser computado como tempo de contribuição e carência, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213. (TRF4 5009030-29.2022.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 24/03/2023)
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E conta como tempo especial?
Não, o tempo de serviço militar originariamente não é considerado tempo especial. No entanto, nos casos de tempo militar não obrigatório, seja homem ou mulher, poderá haver contagem desta forma, desde que haja prova suficiente, mediante Perfil Profissiográfico Previdenciário/PPP, da exposição à agentes nocivos, como, por exemplo, ao ruído ou hidrocarbonetos.
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E para quem já está aposentado e não computou o tempo de serviço militar?
Nessa hipótese é possível pleitear a revisão da aposentadoria visando aumentar o tempo de contribuição, que, em muitos casos, tem como consequência o aumento renda do benefício.
Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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