Perdi o ticket do estacionamento e me cobraram multa, e agora? – Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br
Se você frequenta shoppings, restaurantes ou outros estabelecimentos, sabe que geralmente eles fornecem aos clientes cartão magnético ou ticket nos estacionamentos como forma de controle de tempo e permanência naquele local.
Ocorre que pode acontecer de você, consumidor, perder este ticket durante as compras.
Mas, e agora? O que pode acontecer?
Alguns estabelecimentos cobram multa pela perda do ticket estacionamento, que pode ser o valor equivalente a uma diária ou valor fixo a título de penalidade.
No entanto, o consumidor não é obrigado a pagar essa multa, muito menos ser impedido de sair do estabelecimento. Portanto, essa cobrança é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque a responsabilidade pela guarda, integridade do bem e pelo controle da permanência do veículo no local é do fornecedor do serviço, ou seja, da administradora do estacionamento e/ou o próprio estacionamento e não do consumidor. Logo, o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.
Portanto, caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo de permanência do veículo no local e insista em cobrar a multa, o consumidor deve exigir a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Essa é a melhor maneira de provar que foi cobrado indevidamente.
E não esqueça de registrar a ocorrência junto ao Procon, para garantir seu direito como consumidor. E se ainda se sentir lesado, poderá ingressar com uma ação de cobrança.
Para mais esclarecimentos sobre Direito do Consumidor, procure um advogado especialista!
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