Agende seu atendimento

Vai viajar? Saiba 7 direitos que todo passageiro tem!

*Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

O período de férias está chegando e tão importante quanto planejar sua viagem é conhecer seus direitos como passageiro.

Confira a seguir 7 principais direitos que todo passageiro tem:

1) Voo a partir de 1 hora de atraso: a companhia aérea deve providenciar alguma forma de comunicação para o passageiro, seja ligações ou internet gratuitas;

2) Voo atrasado a partir de 2 horas: além da comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação, também custeada pela empresa;

3) Voo atrasado a partir de 4 horas: o passageiro tem direito a comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem, além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel). Se estiver em sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto;

4) Voo atrasado com mais de 4 horas ou cancelado: se o passageiro estiver no aeroporto de origem (antes do início da viagem), ele poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, remarcar seu voo para uma nova data, ou até mesmo receber reembolso integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.

Caso esteja em aeroporto de escala ou conexão as opções são:

  • Embarcar no próximo voo para o destino final, seja ele da mesma ou de outra companhia aérea (a critério de disponibilidade). A assistência material é mantida;
  • Receber o reembolso integral, incluindo tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem. A assistência material é mantida;
  • Concluir a viagem por meio de outro meio de transporte (carro, van, táxi etc.). A assistência material é mantida;
  • Remarcar o voo para nova data e horário, escolhidos pelo próprio passageiro. A assistência material é suspensa;
  • Permanecer na localidade e receber o reembolso do trecho não utilizado. A assistência material é suspensa.

5) Em caso de preterição de embarque: ou seja, nos casos em que o passageiro é surpreendido com a notícia de que não poderá embarcar seja por substituição de aeronave, overbooking ou outro motivo, a empresa pode propor que os passageiros embarquem em outro voo e recebam algum tipo de compensação (dinheiro, bilhetes extras, milhas, hospedagens, etc).

Se a compensação for aceita a companhia aérea poderá exigir que o passageiro assine um termo que comprove o acordo (um recibo, por exemplo), pois o caso não será mais considerado preterição de embarque. Por outro lado, se o passageiro não concordar com a proposta de compensação, a empresa deverá procurar outra solução para o caso, como a reacomodação ou reembolso, garantindo assistência material ao passageiro durante o período de resolução do problema.

Nesses casos, procure o guichê da companhia aérea e peça a deflação de contingência. Com esse documento será mais fácil seu pedido de reparação;

6) Mala danificada: a companhia aérea tem obrigação de devolver sua mala nas mesmas condições em que o passageiro a despachou. Assim, se mala for danificada o passageiro pode reclamar imediatamente no próprio aeroporto, no guichê da empresa aérea e solicitar o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). No entanto, se estiver com muita pressa, o passageiro tem 7 dias para oficializar sua reclamação;

7) Mala extraviada: nesse caso o processo é um pouco mais demorado. Isso porque ela pode reaparecer algum tempo depois. No caso de voos nacionais, a bagagem poderá permanecer extraviada por até 30 dias; em voos internacionais, o prazo cai para 21 dias. Esgotados os prazos, a companhia aérea tem obrigação de indenizar o passageiro. Importante também solicitar o RIB para facilitar o procedimento de reembolso/ indenização.

Vale lembrar que sua passagem é o vínculo entra você e a empresa aérea. Caso se sinta prejudicado, exija seus direitos do consumidor. Se ainda assim não se sentir satisfeito com o atendimento em suas reivindicações procure a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), órgão responsável pelo cumprimento das normas da aviação civil, ou o Procon, principal órgão de defesa do consumidor.

Em busca de mais esclarecimentos, consulte um advogado de sua confiança.

Siga o @pzadv nas redes sociais!  

 

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.