Indenização por Zika congênito: nova medida garante apoio financeiro a famílias prejudicadas
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Após quase uma década do início da epidemia do Zika vírus no Brasil, o governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória nº 1.287/2025, o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil, em parcela única, às famílias de crianças com deficiências permanentes causadas pela síndrome congênita do Zika vírus (SCZ). A regulamentação da medida foi publicada pela Portaria nº 53, no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025.
A indenização é destinada às famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, cujas mães foram infectadas pelo vírus durante a gestação, resultando em sequelas graves no desenvolvimento do bebê. Entre os sintomas mais recorrentes estão a microcefalia, atrasos motores e cognitivos, alterações visuais e auditivas, todos relacionados a danos neurológicos irreversíveis.
O pedido deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, e será analisado mediante perícia médica da própria Previdência Social. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e relatórios médicos ou exames que comprovem o diagnóstico compatível com a síndrome.
As famílias têm até o dia 31 de outubro de 2025 para fazer o pedido da indenização, que pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS ou por outros canais oficiais de atendimento do órgão.
Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2015 a julho de 2024, o Brasil teve mais de 22 mil notificações suspeitas de SCZ, com 1.828 confirmações, sendo a maior parte dos casos concentrada no Nordeste.
A medida representa um reconhecimento da responsabilidade do Estado diante da condução da crise sanitária, funcionando como uma política de reparação pelos danos causados. Ainda que não resolva por completo os impactos enfrentados pelas famílias, o pagamento da indenização busca oferecer algum suporte diante da vulnerabilidade à qual muitas foram expostas sem assistência adequada.
Um ponto importante é que o valor da indenização não interfere no acesso a outros programas sociais. De acordo com a portaria, o montante recebido não será considerado no cálculo da renda familiar, o que garante a manutenção de benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a inclusão no Cadastro Único.
Em casos de famílias que já tenham recebido alguma indenização judicial pelo mesmo motivo, será necessário optar por apenas um dos benefícios, conforme determina a norma.
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam a importância de buscar orientação jurídica antes de fazer o pedido, já que os critérios envolvem perícia médica, análise documental e interpretação da legislação. Muitas negativas podem ocorrer por falta de documentação adequada ou pela ausência de uma orientação correta desde o início do processo. Contar com um profissional especializado pode ser decisivo para o sucesso do requerimento.
A indenização será paga conforme a disponibilidade orçamentária e está prevista dentro do programa federal de indenizações especiais de responsabilidade da União.
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