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Imposto de Renda: últimas dicas para os aposentados

Imposto de Renda: últimas dicas para os aposentados

Por Rodrigo Maciel

Os brasileiros têm até às 23h59 desta sexta-feira para enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025.

Para facilitar o processo, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Prata ou Ouro no GOV.BR, incluindo beneficiários do INSS.

Até o dia 28/05, os contribuintes já haviam enviado mais de 35 milhões de declarações, o que representa pouco mais de 75% do total esperado.

Apesar da ampla divulgação, ainda persiste uma dúvida comum entre aposentados e pessoas com mais de 60 anos: afinal, precisam ou não declarar o Imposto de Renda? A resposta é sim, caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade. Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 ou possui bens avaliados em mais de R$ 800 mil deve, obrigatoriamente, fazer a declaração.

É importante destacar que os rendimentos previdenciários são considerados tributáveis, assim como salários. Portanto, estar aposentado não isenta automaticamente a pessoa da obrigação de declarar, desde que ela se enquadre nos critérios legais.

Quem precisa declarar?

Entre os principais critérios que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF, destacam-se:

  • Rendimentos Tributáveis: Quem teve rendimentos totais superiores a R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aluguéis ou aposentadoria.

  • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Quem recebeu mais de R$ 200 mil, mesmo que em valores isentos como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.

  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem operou na Bolsa com valor superior a R$ 40 mil.

  • Bens e Direitos: Quem possui bens com valor superior a R$ 800 mil ou realizou venda de imóvel com isenção condicionada à compra de outro.

  • Rendimentos no Exterior: Quem recebeu lucros, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras fora do país.

  • Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantinha essa condição em 31 de dezembro.

O que acontece se não declarar?

Quem deixar de enviar a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF ficará com o status de “pendente de regularização” na Receita Federal.

Esse status, no entanto, indica apenas a obrigatoriedade da entrega da declaração. Não autoriza outros órgãos ou empresas a aplicarem restrições ao cidadão e não tem caráter punitivo, conforme esclarece a própria Receita Federal.

Quem está isento?

Estão dispensados da declaração os contribuintes com renda inferior a R$ 33.888,00 em 2024, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Além disso, pessoas acometidas por doenças graves, ocupacionais ou do trabalho têm direito à isenção, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.713/88. A lei lista, entre outras, as seguintes condições de saúde:

  • AIDS

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Nesses casos, o contribuinte deve declarar os valores como “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também têm direito à isenção adicional de R$ 4.518,40, mas ainda precisam declarar se se enquadrarem em outras exigências. A parcela isenta deve constar no campo específico da declaração. No caso da declaração pré-preenchida, esse dado já virá inserido corretamente, o que reduz as chances de erro e evita cair na malha fina.

É possível reaver valores de IR descontados do benefício?

Sim. O contribuinte pode pedir a restituição de valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Isso vale especialmente para casos em que houve tributação incorreta ou quando o segurado foi diagnosticado com alguma das doenças previstas em lei.

Quais são as datas da restituição?

Conforme o Diário Oficial da União, a restituição ocorrerá em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º e último lote: 30 de setembro


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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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