Escândalo das fraudes no INSS: quando os aposentados serão restituídos?
* Por Rodrigo Maciel
Como muitos brasileiros já sabem, o “Escândalo dos descontos no INSS” veio à tona após a Operação “Sem Desconto”. A ação foi feita pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União. Eles descobriram descontos ilegais aplicados por entidades a partir de convênios com o INSS.
Diante disso, o assunto ganhou destaque político e judicial. Surgiu, então, a busca por uma solução rápida e justa para os beneficiários prejudicados.
Na última quinta-feira (03/07), o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Dias Toffoli, homologou um acordo entre órgãos públicos. O objetivo é devolver os valores descontados de forma indevida.
Esse acordo ocorreu na ADPF 1.236, apresentada pelo Presidente da República. O processo questiona as ações judiciais que responsabilizam a União e o INSS por descontos feitos por terceiros sem autorização dos segurados.
No entendimento firmado, União, INSS, Defensoria Pública, Ministério Público Federal e OAB decidiram que a devolução será administrativa. Assim, os beneficiários não precisarão entrar na Justiça.
Com isso, o STF determinou:
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Suspensão dos processos e decisões sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos feitos de março de 2020 a março de 2025;
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Suspensão da prescrição do direito dos segurados até o fim do julgamento da ADPF.
Mesmo assim, a ADPF 1.236 seguirá tramitando no Supremo. O STF vai acompanhar a execução do acordo e, depois, julgar o mérito, incluindo a análise sobre a responsabilidade do poder público.
Para receber o ressarcimento, o beneficiário deve contestar o desconto pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
No Meu INSS, basta acessar o site ou app com CPF e senha. Depois, clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Ali, o beneficiário verá o nome da entidade e poderá dizer se autorizou ou não o débito. Caso selecione que não autorizou, o sistema registra a contestação. A entidade terá até 15 dias úteis para responder. O beneficiário pode acompanhar o andamento pelo mesmo sistema.
Também é possível contestar ligando para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O cronograma do INSS prevê três datas iniciais para os pagamentos:
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1º lote: 24 de julho de 2025, para cerca de 1,5 milhão de beneficiários;
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2º lote: 09 de agosto de 2025;
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3º lote: 24 de agosto de 2025.
Depois disso, novos pagamentos ocorrerão a cada 15 dias até atender todos que pediram o ressarcimento.
O modelo será simples e rápido:
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Pagamento direto na conta onde o beneficiário já recebe o INSS;
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Sem burocracia ou intermediários;
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Ordem única para todos;
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Parcela única por beneficiário em cada lote.
Além disso, o governo dará prioridade a pessoas mais vulneráveis. Isso inclui idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas. Os valores serão corrigidos pelo IPCA, o índice oficial de inflação do país.
Por fim, busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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