Nova realidade para os pais: licença-paternidade e o direito ao salário-paternidade
Por Rodrigo Maciel
A Lei nº 15.371/2026 inaugura uma nova fase na proteção jurídica da paternidade no Brasil, pois amplia a licença-paternidade e, ao mesmo tempo, institui o salário-paternidade no âmbito do INSS. Nesse sentido, a norma reforça a corresponsabilidade familiar e, além disso, busca adequar o ordenamento jurídico às novas dinâmicas sociais, especialmente no que diz respeito ao cuidado com os filhos nos primeiros dias de vida.
Licença-paternidade: natureza jurídica e regras atuais
A licença-paternidade configura-se como um direito trabalhista que assegura ao empregado o afastamento temporário de suas atividades sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, trata-se de uma garantia constitucional diretamente vinculada à proteção da família e da infância.
Com a nova legislação, permanecem as hipóteses clássicas de concessão, como o nascimento de filho, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o afastamento passa a ser devido a partir do evento que dá origem ao direito. Durante esse período, por sua vez, o trabalhador não pode exercer atividade remunerada, sob pena de descaracterização do benefício.
Ademais, a lei reforça a proteção ao vínculo empregatício, pois assegura estabilidade provisória por período determinado após o término da licença. Dessa forma, impede a dispensa arbitrária e, consequentemente, fortalece a efetividade da proteção.
Prazo de duração da licença-paternidade
Outro ponto relevante da nova legislação é a ampliação progressiva do tempo de afastamento. Para isso, o legislador adotou o modelo de escalonamento, o que permite uma adaptação gradual tanto do mercado de trabalho quanto do sistema previdenciário.
Até 2026, mantém-se a regra tradicional de cinco dias de licença-paternidade. A partir de 2027, no entanto, o prazo passa a ser de 10 dias; em 2028, amplia-se para 15 dias; e, por fim, a partir de 2029, pode atingir o patamar de até 20 dias.
Em situações específicas, a duração do benefício pode sofrer ajustes, como nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido, ou ainda quando o pai assume integralmente os cuidados da criança. Ainda assim, o eixo central da lei permanece na ampliação gradual até o limite de 20 dias.
Diante disso, esse novo regime protetivo representa um avanço relevante. Contudo, ainda se mostra distante da duração prevista para a licença-maternidade, o que evidencia que a equiparação plena entre os institutos ainda não foi alcançada.
Salário-paternidade: novo benefício do INSS
A criação do salário-paternidade constitui a principal inovação da lei. Trata-se de um benefício previdenciário destinado a substituir a remuneração do segurado durante o período de afastamento, alinhando-se, em termos estruturais, ao salário-maternidade.
Na prática, sua implementação ocorre a partir de 2027, acompanhando o início da ampliação da licença-paternidade. Além disso, o benefício não possui duração autônoma, pois se vincula diretamente ao período de afastamento trabalhista. Assim, sua duração segue exatamente os prazos progressivos estabelecidos para a licença.
Com isso, a medida amplia o amparo social, uma vez que permite que não apenas empregados formais, mas também outros segurados da Previdência Social tenham acesso à renda durante esse período.
Requisitos para concessão do salário-paternidade
Para obter o salário-paternidade, o segurado precisa preencher requisitos típicos dos benefícios previdenciários. Em primeiro lugar, deve possuir qualidade de segurado no momento do fato gerador. Além disso, precisa comprovar o nascimento do filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Também se exige o efetivo afastamento da atividade laboral, sendo vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de percepção do benefício. Nesse contexto, a apresentação de documentação comprobatória, como certidão de nascimento ou termo judicial, torna-se indispensável para a análise do pedido.
Dessa forma, a exigência de afastamento integral reforça a finalidade do benefício, que consiste em garantir a presença do pai no convívio familiar nesse momento inicial.
Quem tem direito ao salário-paternidade
A inovação trazida pela lei amplia significativamente o rol de beneficiários. Assim, passam a ter direito ao salário-paternidade os segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, inclusive microempreendedores individuais, segurados facultativos e segurados especiais.
Nesse sentido, a ampliação representa um avanço importante, pois inclui categorias historicamente menos protegidas e, consequentemente, garante maior alcance à política pública de proteção à paternidade.
Valor do salário-paternidade
No que diz respeito ao valor, o salário-paternidade segue a mesma lógica aplicada ao salário-maternidade. Para os empregados, considera-se a remuneração integral no período de afastamento. Já para os demais segurados, o cálculo observa a média dos salários de contribuição, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social.
No caso dos segurados especiais, por exemplo, o benefício tem como base o valor de um salário mínimo. Quanto ao pagamento, este ocorre, em regra, pelo empregador no caso dos empregados, com posterior compensação perante o INSS. Por outro lado, para os demais segurados, o pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social.
Apesar da semelhança nos critérios de cálculo, a principal diferença entre o salário-paternidade e o salário-maternidade ainda reside na duração do benefício, que permanece significativamente inferior no caso da paternidade.
Planejar a paternidade
Diante desse novo cenário normativo, o planejamento da paternidade passa a assumir um papel estratégico, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Isso porque a ampliação progressiva da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade exigem organização prévia para o adequado exercício do direito.
Sob a ótica do trabalhador, por exemplo, recomenda-se que o futuro pai verifique antecipadamente sua qualidade de segurado perante o INSS, bem como a regularidade de suas contribuições e a documentação necessária para a concessão do benefício. Dessa maneira, evita-se entraves no momento do requerimento e assegura-se o recebimento tempestivo da renda.
No âmbito das relações de trabalho, por sua vez, o planejamento envolve a comunicação antecipada ao empregador, a organização das atividades profissionais e, quando necessário, a definição de substituições temporárias. Assim, contribui-se para a manutenção do equilíbrio contratual e para a redução de impactos operacionais.
Além disso, a compreensão dos prazos, especialmente da ampliação gradual entre 2027 e 2029, permite alinhar expectativas e maximizar o aproveitamento do período de afastamento, garantindo uma presença efetiva no convívio familiar.
Em síntese, planejar a paternidade, à luz da Lei nº 15.371/2026, deixa de ser apenas uma questão pessoal e passa a integrar uma dimensão jurídica relevante. Dessa forma, envolve não apenas direitos, mas também deveres e organização prévia para o pleno exercício das garantias legais e constitucionais.
Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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