Aposentadoria dos Repórteres: regras e direitos da profissão
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
No dia 16 de fevereiro, comemoramos o Dia do Repórter, destacando a importância destes jornalistas profissionais. Eles são responsáveis por coletar e apurar informações em diversas áreas, como política, economia, saúde, esportes e cultura. Dessa forma, contribuem significativamente para a democracia e a transparência dos fatos.
“Os repórteres desempenham um papel crucial na sociedade, garantindo que a informação chegue de forma clara e precisa à população”, afirma o Dr. Eddie Parish, advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.
Como o Repórter pode se aposentar?
Atualmente, há hipóteses de cálculos diferenciados para repórteres que comprovem atuação até 1996. Isso se deve à Lei nº 3.529/59, que instituiu a aposentadoria especial para jornalistas, assegurando àqueles que trabalhavam em empresas jornalísticas o direito à aposentadoria após 30 anos de serviço. Além disso, o tempo trabalhado nesse período pode ser utilizado de forma mais benéfica no cálculo da aposentadoria.
Entretanto, com o advento da Lei 9.528/97, as regras passaram a ser as mesmas da aposentadoria urbana comum:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: mulheres precisam de 30 anos e homens, 35 anos de contribuição.
- Aposentadoria por idade: homens devem ter 65 anos e 180 meses de carência; mulheres, 60 anos e 180 meses de carência.
Posteriormente, em 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, as regras foram alteradas novamente. Em 2025, a aposentadoria por idade passou a exigir:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após 13/11/2019, será necessário um tempo mínimo de 20 anos de contribuição).
“Com a Reforma da Previdência, as regras aumentaram a idade mínima da mulher e o tempo de contribuição para os novos contribuintes homens”, explica Dr. Eddie Parish. No entanto, ele ressalta que ainda é possível aproveitar o tempo anterior a 1996, caso devidamente comprovado, na qualidade de aposentadoria especial para jornalistas.
Regras de Transição
Para aqueles que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, ainda existem opções de transição, tais como:
- Regra por pontos: soma-se a idade com o tempo de contribuição (92 pontos para mulheres e 102 para homens).
- Tempo de contribuição com idade mínima: mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 59 anos de idade; já os homens, 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.
- Pedágio de 50% ou 100%: caso o repórter não tenha completado o tempo necessário, pode ser exigido que ele trabalhe mais anos para alcançar o benefício total.
Dicas para Repórteres que querem se Aposentar
Diante das constantes mudanças nas regras, é fundamental que os repórteres busquem orientação especializada. Afinal, com um planejamento previdenciário adequado, é possível garantir uma aposentadoria justa e evitar prejuízos. O aconselhamento correto pode fazer toda a diferença para aproveitar ao máximo os direitos adquiridos.
Por fim, neste 16 de fevereiro, parabenizamos todos os repórteres pelo seu trabalho essencial e incentivamos aqueles que estão próximos da aposentadoria a buscar as melhores alternativas para o seu caso!
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