Aposentadoria Especial e a decisão a ser tomada pelo STF
*Por Rodrigo Maciel
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O que é atividade especial?
Atividade especial é o trabalho em ambiente nocivo que compromete a saúde ou a integridade física. Até 28/04/1995, bastava registrar a função na carteira para enquadrar categorias como médicos, dentistas, engenheiros, enfermeiros e motoristas.
A partir dessa data, com a Lei 9.032/95, tornou-se obrigatório comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), SB-40, DSS-8030 ou laudo técnico ambiental. O preenchimento desses formulários deve ser realizado por profissionais habilitados, como médicos ou engenheiros do trabalho, que detalham os agentes nocivos e os períodos de exposição.
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Quais as regras em 2025 da Aposentadoria Especial?
Como já é de conhecimento, para concessão da aposentadoria especial após a última Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o INSS passou a exigir a idade mínima, vejamos:
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E ainda é possível a conversão do tempo de labor especial em tempo comum, aplicando o índice multiplicador de 1,4 para o homem ou 1,2 para?
Sim, caso o segurado não alcance os 25 anos de contribuição ou a idade mínima, ainda assim pode converter o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 em tempo comum.
Nesse caso, aplica-se o fator multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
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E o STF já se posicionou sobre a exigência do requisito etário para concessão da aposentadoria especial?
Ainda não. O processo (ADI nº 6309) aguarda julgamento desde 24/06/2024, após o pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Por enquanto, o placar está empatado: dois votos contra a exigência da idade mínima (Edson Fachin e Rosa Weber) e dois a favor (Roberto Barroso e Gilmar Mendes).
Essa ação, além disso, questiona a constitucionalidade de várias regras da Reforma da Previdência, como a exigência de idade mínima, a conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019 e a forma de cálculo dos proventos.
Meu conselho é: fique atento e busque sempre ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar o seu caso e tirar suas dúvidas, inclusive quanto aos questionamentos judiciais que possam impactar em seu benefício previdenciário.
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