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Aposentadoria veio abaixo do esperado: que fazer?

Aposentadoria veio abaixo do esperado: que fazer? – * Por Rodrigo Maciel

Inicialmente, importante registrar que todo beneficiário do INSS tem direito a REVISAR seu benefício quando não concorda com o valor que fora deferido pela autarquia previdenciária.

A revisão significa promover novo exame de documentos, provas, aplicação da melhor interpretação legal e até a apresentação de documentação complementar, visando aumentar a renda do benefício no INSS.

Esse procedimento revisional, por sua vez, pode ser requerido tanto na via administrativa (via meuinss/agência), quanto pela via judicial, conforme determina o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, vejamos:

“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

 O pedido em face do INSS poderá ocorrer para todos os benefícios previdenciários, sejam aposentadorias, auxílios, pensões etc. Mas, para facilitar no que diz respeito às aposentadorias, é importante o segurado se fazer algumas perguntas básicas, que podem direcioná-lo ao profissional da advocacia, para que uma análise mais apurada do seu direito de revisão possa ser feita. Acompanhe:

  • Qual o prazo para pedir revisão de benefício?

Como vimos nas perguntas acima, o prazo, via de regra, é de até 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício (aposentadorias, auxílios, pensões etc), todavia o beneficiário receberá, sendo reconhecido o direito à revisão, as diferenças retroativas dos últimos por 05 anos.

Vale salientar, ainda, que algumas revisões não têm prazo, como, por exemplo, as revisões de reajustamento de renda, como a REVISÃO DO TETO – EC Nº 20/98 e EC Nº 41/03. Além destas, aquelas que decorrem do reconhecimento de períodos e remunerações pela Justiça do Trabalho, já que a contagem dos 10 anos iniciar-se-á a partir do final da ação trabalhista, ou seja, o período poderá ser bem superior aos 10 anos.

Além disso, como dissemos no artigo anterior (“Não saquei minha aposentadoria e o valor voltou para INSS: E agora?”), caso a diferença seja muito discrepante, a análise revisional deve ser feita antes do primeiro saque do benefício.

  • Qual o risco de uma revisão de benefício?

Há possibilidade do INSS entender que o benefício fora concedido de forma equivocada reduzindo desse modo o seu valor, pelo que se torna fundamental uma análise prévia do seu direito revisional do segurado, seja ele com base em revisões de fato ou direito. Além disso, é essencial à revisão, os cálculos, para precisar o efetivo ganho com o pleito e, a partir daí, subsidiar a decisão sobre o caminho mais seguro e vantajoso a seguir.

  • As revisões podem gerar ganhos elevados com RETROATIVOS para os beneficiários?

Sim, a depender do caso concreto, algumas revisões podem gerar valores com diferenças retroativas na casa das centenas de milhares de reais.

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu melhor direito revisional. 

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