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ATESTMED: o que mudou na perícia do INSS?

ATESTMED: o que mudou na perícia do INSS?

Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br

Há alguns anos, o INSS passou a adotar mecanismos para simplificar a concessão de benefícios por incapacidade, entre eles o ATESTMED, ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental.

O principal objetivo do ATESTMED é reduzir a fila de espera para perícias médicas, além de otimizar o atendimento diante da escassez de Peritos Médicos Federais. Com isso, busca-se garantir maior agilidade na análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

Com a utilização do ATESTMED, o segurado pode protocolar o requerimento mesmo sem agendamento prévio, inclusive de forma remota, por meio do Meu INSS ou da Central 135, enviando toda a documentação médica necessária.

Quando o ATESTMED pode ser utilizado?

A análise documental substitui a perícia médica presencial nos casos em que o benefício por incapacidade temporária tenha duração máxima de até 180 dias.
Caso o pedido seja negado ou a documentação seja considerada insuficiente, o segurado poderá formular novo requerimento, observando os prazos e orientações do INSS.

Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também podem ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador, sindicato, médico ou autoridade competente.

Importante destacar que o ATESTMED não indefere automaticamente os pedidos. Quando há inconsistências ou dúvidas nos documentos apresentados, o sistema encaminha o segurado para perícia médica presencial.

Quais documentos devem ser apresentados?

O segurado deve apresentar atestado médico ou odontológico legível, sem rasuras, contendo obrigatoriamente:

  • Nome completo do segurado

  • Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento)

  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

  • Assinatura e identificação do profissional emissor, com nome e registro no conselho de classe (ou carimbo)

  • Data de início do afastamento ou repouso

  • Prazo estimado necessário para o afastamento

Se o documento indicar afastamento por prazo indeterminado, o INSS considerará automaticamente o prazo máximo permitido, que é de 180 dias.

Outras situações abrangidas pelo ATESTMED

O procedimento documental também pode ser aplicado:

  • Quando o segurado já possui perícia presencial agendada para data superior a 30 dias do requerimento, podendo optar pela análise documental

  • Em benefícios que dependam de perícia externa (domiciliar ou hospitalar)

  • Em casos decorrentes do cumprimento de decisões judiciais, quando autorizado

Por fim, é fundamental lembrar que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou com informações inverídicas, configura crime, sujeitando o responsável a sanções penais, civis e administrativas.

Em caso de dúvidas ou situações específicas, a orientação de um advogado previdenciarista é sempre recomendada.


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Para mais informações, acesse https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/atestmed !

 

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