ATESTMED: o que mudou na perícia do INSS?
Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br
Há algum tempo, o governo simplificou as regras para concessão de benefícios do INSS por meio do ATESTMED, ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental.
Um dos principais objetivos do ATESTMED é, por conseguinte, auxiliar na redução da fila de espera dos agendamentos para a realização da perícia médica. Além disso, busca equilibrar a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial, especialmente diante do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais.
A partir da implementação do ATESTMED, o requerente do benefício que se dirigir a uma agência deve ser atendido, mesmo que não tenha agendado o atendimento. Além disso, pode ser realizado o envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS e Central 135.
A análise documental via ATESTMED substitui a perícia médica presencial apenas em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Se o segurado tiver o benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
Além do mais, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador.
O ATESTMED, conforme o INSS, não indefere os requerimentos. A ferramenta encaminha o caso para perícia médica presencial, caso seja detectada inconformidades na documentação apresentada.
O solicitante precisa apresentar um atestado médico ou odontológico em um papel sem rasuras.
Quais são as informações que devem ter no documento?
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Como mencionado anteriormente, os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do ATESTMED não poderão ter duração superior a 180 dias. Ademais, caso haja indicação de afastamento por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.
Vale mencionar que ao segurado que já tiver um exame médico pericial agendado será dada a opção pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do ATESTMED.
Outra mudança trazida com a implementação do ATESTMED é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
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É importante destacar que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.
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Para mais informações, acesse https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/atestmed !