Por que a justiça demora tanto para pagar os atrasados? – Parish & Zenandro Advogados- www.pz.adv.br
Se você tem ou teve um processo judicial contra o INSS, já pode ter passado por isso: a demora para receber os valores atrasados, referente aos meses em que você já deveria estar recebendo o benefício a que fez ou faz jus.
Como funciona o processo de concessão?
A princípio, após a concessão de benefício previdenciário através de ação judicial, o segurado terá direito a receber os valores atrasados deste benefício.
Portanto, a partir da decisão judicial que concedeu o benefício, o processo será encaminhado para um Contador Judicial realizar os cálculos e apresentar o valor que o INSS deve efetuar ao segurado que ganhou a ação. Então, apenas a partir da homologação feita por um juiz, o segurado vai ter o direito de receber os valores retroativos.
No entanto, esses valores, serão pagos através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), e o valor atrasado for de até 60 salários-mínimos, que demora em média 60 dias para o pagamento após a sua emissão, ou por meio de Precatório, se o valor atrasado for acima de 60 salários-mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até 2 anos para ser pago.
Qual o cronograma de pagamento?
De acordo com a relação dos valores dos Precatórios, vale destacar que eles são liberados uma vez por ano. O cronograma de pagamento do precatório funciona da seguinte maneira:
- Se o protocolo do precatório for realizado até 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento do próximo ano.
- Se o protocolo do precatório for realizado após o dia 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento 2 anos depois.
Enfim, após a homologação dos cálculos pelo Juiz, o valor dos atrasados é liberado pelo governo ao Conselho da Justiça Federal (CJF). Depois, o CJF libera os valores ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS.
Como consultar o andamento?
O segurado pode fazer esta consulta no site do TRF em que o processo judicial estiver tramitando. Essa pesquisa pode ser feita por meio do número do processo, CPF, nome do segurado, entre outros.
A consulta é apenas informativa, logo se você ficar com alguma dúvida, pode entrar em contato com seu advogado para mais esclarecimentos ou diretamente com a Vara em que o processo está tramitando para obter mais informações.
Lembre-se:
A RPV e o precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, constando nome e CPF do segurado que teve o seu benefício concedido.
Com essa ordem de pagamento, também chamada de alvará, o beneficiário deve ir ao banco ou agência indicados no documento para receber os valores: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Não existe a possibilidade do segurado não receber esse valor, nem mesmo o advogado pode receber pelo cliente conhecimento do mesmo, haja vista que deverá ao menos possuir procuração com poderes específicos.
Desse modo, podemos compreender que os valores dos atrasados dos benefícios concedidos via judicial costumam demorar porque existe todo trâmite interno para que esse valor chegue até o beneficiário, além das altas demandas judiciais.