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Auxílio-doença: entenda as regras atuais para concessão sem perícia

Auxílio-doença: entenda as regras atuais para concessão sem perícia

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

O auxílio-doença continua sendo um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social, especialmente para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por problemas de saúde. Por isso, compreender como ele funciona atualmente é fundamental para evitar indeferimentos, retrabalho e insegurança jurídica.

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se ao segurado do INSS que, por motivo de saúde, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual. Atualmente, o INSS pode conceder o benefício com ou sem perícia médica presencial, a depender da duração do afastamento e da documentação apresentada.

Como o auxílio-doença é concedido atualmente

Atualmente, o INSS também admite a concessão do auxílio-doença por análise documental, sem necessidade imediata de perícia médica presencial, desde que o afastamento seja temporário e de curta duração. Nesses casos, o segurado envia atestados e laudos médicos pelos canais digitais do INSS, e o órgão analisa os documentos para decidir sobre o pedido.

No entanto, o prazo máximo de concessão sem perícia é de até 60 dias, considerando a soma de todos os afastamentos liberados nessa modalidade. Assim, quando esse limite é ultrapassado, o segurado precisa passar obrigatoriamente por perícia médica presencial.

É importante destacar que a dispensa temporária da perícia não altera os critérios para concessão do benefício. Portanto, a incapacidade deve estar bem comprovada na documentação médica apresentada, caso contrário o INSS pode negar o pedido.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:

  • Estar contribuindo para o INSS ou manter a qualidade de segurado

  • Comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos

  • , em regra, pelo menos 12 contribuições mensais, salvo situações em que a lei dispensa carência, como acidentes ou determinadas doenças graves

Além disso, a incapacidade deve ser comprovada por documentação médica adequada ou por perícia, conforme cada situação.

Como solicitar o auxílio-doença

Atualmente, o pedido do auxílio-doença ocorre de forma digital, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Durante a solicitação, o segurado precisa anexar atestados e laudos médicos que contenham informações essenciais, como identificação do profissional de saúde, descrição da enfermidade, código CID e indicação do período de afastamento.

Caso o afastamento ultrapasse o prazo permitido para análise documental ou surjam inconsistências nas informações apresentadas, o INSS agenda uma perícia médica presencial para avaliar a incapacidade.

Cuidados que evitam negativas

Grande parte dos pedidos negados ocorre por falhas na documentação apresentada. Por exemplo, atestados incompletos, ausência do código CID ou divergência entre a atividade exercida pelo trabalhador e a incapacidade alegada costumam levar ao indeferimento do benefício.

Por esse motivo, o pedido do auxílio-doença exige atenção técnica desde o início. Mesmo erros simples na documentação podem atrasar a análise do benefício e gerar prejuízo financeiro ao segurado.

Papel estratégico do planejamento previdenciário

Para empresas, gestores e segurados, compreender o funcionamento atual do auxílio-doença é essencial. Esse conhecimento ajuda a evitar afastamentos mal instruídos, reduz o risco de indeferimentos e garante maior previsibilidade sobre o retorno ao trabalho ou a manutenção do benefício.

Além disso, o acompanhamento jurídico especializado contribui para decisões mais seguras, tanto na fase administrativa quanto em eventual discussão judicial.

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